O documento, destinado a funcionários das alfândegas, despachantes aduaneiros, agentes económicos, entre outras entidades, explica que a decisão foi determinada pelo Ministério da Indústria e Comércio justificando que os objectos pirotécnicos representam um risco para a saúde pública.
Esta é a primeira vez que o país regista uma interdição do género, nas ocasiões anteriores a proibição destinava-se apenas a alguns distritos da província de Cabo Delgado devido a questão do terrorismo.
Em relação a justificação apresentada, o risco à saúde pública, as autoridades sanitárias assim como policiais sempre deixaram instruções para o manuseio correto de objectos pirotécnicos e fogos de artifício e nunca uma interdição total.
Recorde-se que, habitualmente, o manuseio de objectos pirotécnicos e fogos de artifício durante a quadra festiva era permitido entre as 23h50 do dia 31 de Dezembro à 00h50 do dia 01 de Janeiro. (Ekibal Seda)