O artigo 51.º da Constituição da República de Moçambique garante o direito à reunião e à manifestação pacífica. A repressão violenta da Polícia por parte da Polícia da República de Moçambique é uma afronta directa a esse princípio, evidenciando uma desconexão entre as normas constitucionais e as práticas governamentais.
A contestação dos resultados eleitorais de 9 de outubro reflecte uma crise de confiança no processo democrático. A acusação de que a PRM actua como instrumento do partido FRELIMO reforça as críticas sobre a politização das forças de segurança e a falta de independência institucional.
A repressão e a falta de diálogo tendem a exacerbar tensões sociais e aumentar a polarização. Para evitar o agravamento da crise, seria fundamental promover mediações imparciais, investigações sobre as mortes e responsabilização dos autores de abusos.
A continuidade dessa repressão pode atrair críticas da comunidade internacional, incluindo sanções ou restrições diplomáticas. Moçambique arrisca prejudicar sua imagem e relações exteriores caso não tome medidas para resolver a situação.
Essa situação evidencia a necessidade urgente de um diálogo inclusivo, reformas estruturais e o fortalecimento de instituições que respeitem e protejam os direitos dos cidadãos. A repressão como resposta às manifestações, além de ser inconstitucional, só amplia a crise política e social no país. (Nando Mabica)