Limitação do exercício do direito a manifestação
A manifestação é um direito constitucionalmente reconhecido e estabelecido nos instrumentos nacionais e internacionais, no entanto temos acompanhado com preocupação os contornos das mesmas.
As manifestações que acontecem a nível do país têm evidenciado cenários de graves violações de direitos humanos, mesmo quando estas ocorrem de forma pacifica.
As manifestações desde o seu inicio, têm sido marcadas por actos que mancham o exercício tais como:
- Mortes de cidadãos manifestantes e não manifestantes e de agentes da policia nas Províncias de Inhambane, Zambézia, Nampula e na Cidade e Província de Maputo;
- Limitação do exercício de direito a manifestação,
- Vandalização de bens públicos e privados, incluindo esquadras da policia, estabelecimentos comerciais de particulares;
- Detenções e intimidação de cidadãos que se encontram a exercer o seu direito de manifestação de forma pacifica;
- Condicionamento da circulação de cidadãos à aderência as manifestações:
- Intimidação de jornalistas nacionais e estrangeiros na cobertura das manifestações pós-eleitoral o que viola o direito a liberdade de imprensa e informação.
ACTUAÇÃO DAS FDS
No que concerne a actuação das Forças de Defesa e Segurança, a CNDH entende que tem existido excesso de força, onde pode constatar o seguinte:
- Disparo de gás lacrimogénio de forma indiscriminada e desproporcional contra cidadãos que se encontram a manifestar pacificamente;
- Uso de balas verdadeiras contra os cidadãos não armados, colocando em causa o direito a vida, integridade física e liberdade de expressão e reunião. Da apuração feita, consta que pelo menos 70 pessoas perderam a vida como consequência das manifestações;
ACTUAÇÃO DOS MANIFESTANTES
No que concerne a actuação dos manifestantes temos verificado:
- A obstrução de vias publicas, o que coloca em causa a Ordem Constitucional e outros direitos fundamentais dos demais cidadãos;
- Justiça pelas próprias mãos contra agentes da policia;
- Vandalização de meios Circulantes das FDS;
- Intimidação de alguns cidadãos que não se encontram a manifestar;
- Destruição de viaturas particulares;
- Cobranças ilícitas, através das denominadas portagens condicionando a circulação dos cidadãos;
- Participação de crianças das manifestações, colocando em causa a sua integridade física e psicológica;
À Procuradoria Geral da República
Como garante da legalidade, diante do cenário que se vive e das constantes violações de direitos humanos, apelamos a investigar e esclarecer com celeridade os incidentes resultantes das manifestações, com vista a responsabilizar os presumíveis autores materiais e morais.
ACÇÕES DA CNDH
Dentro do seu mandato de Protecção, Monitoria e Prevenção contra Tortura, bem como de Consolidação da Cultura da Paz e com vista a contribuir para a reposição dos direitos violados e a melhoria da situação que se vive no país, a CNDH, levou a cabo as seguintes acções:
- Recebeu um total de 20 denuncias relacionadas as manifestações e tem vindo a trabalhar com as instancias competentes para o esclarecimento dos mesmos;
- Instou a procuradoria, através de um oficio, a fazer as devidas diligências para o esclarecimento do caso do assassinato do Elvino Dias e Paulo Guambe, bem como das demais mortes registadas durante este período pós-eleitoral, e uma informação previa que a CNDH recebeu deste órgão, foi aberto um processo crime contra desconhecidos e correm os tramites legais e estamos a seguir, com vista a garantir a transparência, celeridade e esclarecimento deste caso e de outros;
- Missões de Monitoria as províncias de Maputo, Nampula e Zambézia para averiguação a situação dos direitos humanos nestas províncias, tendo em conta que tem sido focos de violência;
- Encontros de auscultação com partido PODEMOS, com vista a perceber o seu ponto de agenda em relação as manifestações e o nível de implementação de todos procedimentos legais que estas devem obedecer.
- E temos programado outros encontros com instituições e partidos políticos de interesse para este assunto;
RECOMENDAÇÕES
Nestes termos, a CNDH instituição com o mandato de promover, monitorar, proteger os direitos humanos e de Mecanismo Nacional de Prevenção contra a Tortura, insta:
- Às Forças de Defesa e Segurança
- A respeitar o plasmado no artigo 51 da Constituição da República, que consagra a todos os cidadãos o direito à liberdade de reunião e de manifestação nos termos da lei;
- Respeitar o principio do uso proporcional da força, segundo o plasmado na Lei 16/2013 de 12 de Agosto, lei que cria a Policia.
- À Procuradoria Geral da República
Como garante da legalidade a investigar e esclarecer com celeridade os contornos de todas as acções que se consubstanciam em crime durante as manifestações, com vista a responsabilizar os presumíveis autores materiais e morais
Outrossim, a CNDH apela:
- Aos Partidos Políticos, como um dos actores chaves do processo, a contribuir na busca de soluções para a mitigação da crise politica que se regista no país para a garantia de uma paz efectiva
- À Sociedade Civil a contribuir para a mitigação dos impactos da crise pós-eleitoral que se regista no país, como um braço de apoio na melhoria da actuação do Governo;
- Às lideranças Comunitárias e Religiosas a reforçarem a divulgação de mensagens de paz e harmonia social e contribuir na criação de caminhos para o dialogo
- À população no geral
- A exercer o direito a manifestação e associação de forma pacifica em obediência as normas que regulam o exercício dos direitos da liberdade de manifestação e expressão e o respeito pelas liberdades individuais, para que o processo decorra com normalidade;
- Aos pais e encarregados de educação, para que garantam a segurança das crianças, não permitindo a sua participação nas manifestações, pois, coloca em causa o princípio basilar do maior interesse da protecção aos direitos da criança e, consequente vulnerabilidade que propícia a violação dos seus direitos. (POSICIONAMENTO DO CNDH)