De acordo com este, a Lei n.º 2/2022, de 21 de Janeiro, fixa um prazo máximo de 45 dias para o cumprimento destas etapas, incluindo a apreciação de recursos de contencioso eleitoral.
O posicionamento foi manifestado por meio de um artigo publicado na sua página oficial do Facebook, onde Massuanganhe detalha que o prazo começou a contar em 27 de Outubro de 2024, quando a Comissão Nacional de Eleições (CNE) entregou o processo eleitoral ao CC. Assim, o prazo final para a proclamação dos resultados das eleições será, obrigatoriamente, 12 de Dezembro de 2024.
Dispositivos legais ignorados pelo CC
O jurista cita os artigos 124 e 125 da Lei Orgânica do Conselho Constitucional, que determinam passos claros para a validação do processo eleitoral. Conforme a lei:
- O presidente do CC tem dois dias para distribuir o processo após sua recepção e registo.
- Os sete juízes conselheiros e o Ministério Público dispõem de três dias cada para análise e emissão de parecer. No total, são 21 dias para os juízes e 3 dias adicionais para o Ministério Público, somando 24 dias.
- Após esses prazos, o CC tem três dias para realizar uma sessão plenária destinada à discussão e deliberação sobre a validade do acto eleitoral.
- O relator do caso tem 10 dias para redigir o acórdão.
- No dia seguinte à conclusão do acórdão, o presidente do CC deve proclamar publicamente os resultados das eleições.
Além disso, a lei reserva cinco dias adicionais para apreciação e decisão sobre recursos de contencioso eleitoral, totalizando 45 dias para todo o processo.
Cálculo detalhado dos prazos
Massuanganhe apresenta um cálculo matemático que esclarece os prazos legais:
Distribuição inicial do processo: 2 dias.
Vistos dos juízes e Ministério Público: 24 dias.
Sessão plenária: 3 dias.
Redacção do acórdão: 10 dias.
Recursos de contencioso eleitoral: 5 dias.
Sendo assim, a soma é de 44 dias, com o 45º dia reservado para a proclamação final dos resultados.
Portanto, para o jurista, a postura do CC em negar a existência de prazos específicos fere a credibilidade do órgão e ameaça o princípio da transparência, fundamental para consolidar a democracia em Moçambique. Segundo ele, é essencial que o CC respeite os prazos estabelecidos na lei para evitar tensões sociais e garantir a confiança da população no sistema eleitoral.
Contudo, a análise de Massuanganhe ressalta que o cumprimento dos prazos é crucial para o respeito às normas eleitorais e aos direitos dos cidadãos. Afirmar que não há prazos é, nas palavras do jurista, “enganar o povo moçambicano”. Este, reforça que, até o dia 12 de Dezembro de 2024, o Conselho Constitucional tem o dever legal e moral de proclamar os resultados das eleições, assegurando clareza e estabilidade no processo democrático.
De salientar que o CC é composto por renomados intelectuais e conhecedores das Leis nacionais, mas que devido as suas origens partidárias acabam alimentando várias percepções e incertezas sobre o seu real papel numa Instituição que deveria apenas velar pela legalidade e seus condimentos para preservar a integridade nacional. (Bendito Nascimento)