É que nos últimos dias têm circulado mensagens, principalmente nas redes sociais, comunicando que o CC vai fazer a proclamação dos resultados definitivos das eleições. O caso mais preocupante deu-se nessa segunda-feira, o que levou o órgão a pronunciar-se, o que não tem sido habitual.
“O presente comunicado (…) é feito em atenção ao momento actual de alarme social, e por consequência, de grande expectativa da sociedade. E tem em vista, por um lado, exortar a todos cidadãos a uma maior contenção e, por outro lado, assegurar que este Órgão tem, vindo a trabalhar afincadamente a fim de alcançar a tão almejada verdade eleitoral”, lê-se no documento.
Neste momento a instituição diz estar engajada no processo de validação dos resultados eleitorais conciliando as actas e editais requisitados à Comissão Nacional de Eleições e os documentos solicitados assim como disponibilizados por alguns partidos políticos, organizações da sociedade civil e observadores.
O órgão realça que os juízes do CC são independentes e sustentam as suas decisões com base nas leis e não em pressões de pessoas ou instituições. Ademais clarifica que as leis não estipulam prazo para conclusão do processo de validação e proclamação dos resultados, mas estão cientes de que devem faze-lo de forma que não afecte o funcionamento normal dos órgãos de soberania.
“Embora não se ache fixado, quer na Lei Orgânica do Conselho Constitucional quer nas leis eleitorais, qualquer prazo para a conclusão do processo de validação e proclamação dos resultados eleitorais, o n.º 2 do art. 184 da CRM, estabelece que a primeira sessão da Assembleia da República tem lugar até vinte dias após a validação e proclamação dos resultados eleitorais”, refere o documento.
No entanto, o órgão garante que de tudo fará para que a Assembleia da República seja constituída dentro dos ditames legais sem que haja sobreposição com os parlamentares da presente legislatura cujo período de cinco anos de mandato cessa no dia 12 de Janeiro de 2025, ou seja, até este dia teremos novos deputados empossados.
No mesmo documento o CC reconhece o direito de liberdade de expressão e de informação bem como o de manifestação, contudo lamenta o facto de alguns protestos culminarem com actos de vandalismo e limitação de liberdades individuais dos que não têm estado a manifestar. (Ekibal Seda)