Tentativa de Subversão da Ordem Constitucional: O apelo de Venâncio Mondlane de Marchar até ao Palácio da Ponta Vermelha

Venâncio Mondlane, candidato presidencial do partido PODEMOS, que reclama vitória nas eleições de 9 de Outubro passado, disse recentemente, em uma transmissão ao vivo (live), que ordenava aos seus seguidores que marchassem até ao Palácio da Ponta Vermelha, residência oficial do Presidente da República.

INTEGRITY, MAPUTO, 07 de Novembro de 2024 – A declaração representa uma tentativa clara de subverter a ordem constitucional do país, violando os princípios democráticos estabelecidos na Constituição da República.

Violação do Princípio da Ordem Constitucional

A Constituição da República de Moçambique estabelece de forma clara as regras e os princípios que orientam o funcionamento do Estado e a distribuição do poder político. O artigo 2.º da Constituição declara que “a República de Moçambique é um Estado de Direito, soberano, independente, unitário, democrático e social”, e qualquer ação que vise alterar essa estrutura democrática por meios não constitucionais representa uma ameaça à soberania e à estabilidade do país.

Além disso, o artigo 4.º da Constituição afirma que “o poder político não está subordinado a qualquer outra autoridade que não seja a vontade popular expressa nas urnas”. A ordem dada por Mondlane de marchar até ao Palácio da Ponta Vermelha constitui um desafio directo a esse princípio, ao tentar pressionar o governo legítimo e democraticamente eleito.

Proteção das Instituições Constitucionais

A Constituição é clara ao proteger as instituições do Estado contra tentativas de subversão. O artigo 146.º estabelece que “ninguém pode, por meios violentos ou ilegais, alterar a ordem constitucional”, e o artigo 149.º prevê a  “proteção das instituições constitucionais”, incluindo os órgãos do Estado e os seus representantes.

O apelo de Venâncio Mondlane, ao incitar os seus seguidores a marchar até a sede do poder executivo, configura uma tentativa de subverter a autoridade do governo legítimo e pode ser interpretada como um apelo à desordem e à instabilidade no país. Este tipo de acção não só é ilegal, como também é incompatível com os valores democráticos que orientam a República de Moçambique.

Limites à Liberdade de Expressão e ao Direito de Protesto

Embora a Constituição da República garanta a liberdade de expressão e o direito de manifestação (artigos 48.º e 50.º), esses direitos não são absolutos. A Constituição prevê que tais direitos devem ser exercidos dentro dos limites da lei, sem prejudicar a ordem pública ou a paz social. A convocação de uma marcha com intenções subversivas, como a proposta por Mondlane, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e do direito de protesto, pois visa alterar a ordem constitucional de forma ilegítima.

Conclusão: Defesa da Ordem Constitucional

A Constituição da República estabelece os mecanismos legítimos para a resolução de conflitos políticos e sociais, e qualquer tentativa de alterar a ordem constitucional através de meios não constitucionais deve ser rejeitada. A ordem dada por Venâncio Mondlane de marchar até o Palácio da Ponta Vermelha não só constitui uma violação da Constituição, como também põe em risco a estabilidade e a paz social do país.

O exercício do poder deve sempre ser feito dentro dos parâmetros legais e constitucionais, assegurando a continuidade da ordem democrática e o respeito pelos direitos dos cidadãos.

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