INTEGRITY, MAPUTO, 07 de Novembro de 2024 – A declaração representa uma tentativa clara de subverter a ordem constitucional do país, violando os princípios democráticos estabelecidos na Constituição da República.
Violação do Princípio da Ordem Constitucional
A Constituição da República de Moçambique estabelece de forma clara as regras e os princípios que orientam o funcionamento do Estado e a distribuição do poder político. O artigo 2.º da Constituição declara que “a República de Moçambique é um Estado de Direito, soberano, independente, unitário, democrático e social”, e qualquer ação que vise alterar essa estrutura democrática por meios não constitucionais representa uma ameaça à soberania e à estabilidade do país.
Além disso, o artigo 4.º da Constituição afirma que “o poder político não está subordinado a qualquer outra autoridade que não seja a vontade popular expressa nas urnas”. A ordem dada por Mondlane de marchar até ao Palácio da Ponta Vermelha constitui um desafio directo a esse princípio, ao tentar pressionar o governo legítimo e democraticamente eleito.
Proteção das Instituições Constitucionais
A Constituição é clara ao proteger as instituições do Estado contra tentativas de subversão. O artigo 146.º estabelece que “ninguém pode, por meios violentos ou ilegais, alterar a ordem constitucional”, e o artigo 149.º prevê a “proteção das instituições constitucionais”, incluindo os órgãos do Estado e os seus representantes.
O apelo de Venâncio Mondlane, ao incitar os seus seguidores a marchar até a sede do poder executivo, configura uma tentativa de subverter a autoridade do governo legítimo e pode ser interpretada como um apelo à desordem e à instabilidade no país. Este tipo de acção não só é ilegal, como também é incompatível com os valores democráticos que orientam a República de Moçambique.
Limites à Liberdade de Expressão e ao Direito de Protesto
Embora a Constituição da República garanta a liberdade de expressão e o direito de manifestação (artigos 48.º e 50.º), esses direitos não são absolutos. A Constituição prevê que tais direitos devem ser exercidos dentro dos limites da lei, sem prejudicar a ordem pública ou a paz social. A convocação de uma marcha com intenções subversivas, como a proposta por Mondlane, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e do direito de protesto, pois visa alterar a ordem constitucional de forma ilegítima.
Conclusão: Defesa da Ordem Constitucional
A Constituição da República estabelece os mecanismos legítimos para a resolução de conflitos políticos e sociais, e qualquer tentativa de alterar a ordem constitucional através de meios não constitucionais deve ser rejeitada. A ordem dada por Venâncio Mondlane de marchar até o Palácio da Ponta Vermelha não só constitui uma violação da Constituição, como também põe em risco a estabilidade e a paz social do país.
O exercício do poder deve sempre ser feito dentro dos parâmetros legais e constitucionais, assegurando a continuidade da ordem democrática e o respeito pelos direitos dos cidadãos.