É a segunda vez que Carlos Matsinhe vota favoravelmente pela aprovação dos resultados eleitorais fraudulentos. A primera vez foi nas eleições autárquicas do ano passado. Eis a lista de membros que aprovaram os resultados:
1. Dom Carlos Simão Matsinhe – Sociedade Civil;
2.Carlos Alberto Cauio – Freimo
3. Mário Ernesto- Frelimo
4. António Focas Mauvilo – Frelimo
5. Rodrigues Timba – Frelimo
6. Eugénia Fernando Jorge Fafetine
Chimpene – Frelimo;
7. Daud Dauto Ussene Bramogy – Sociedade Civil;
8. Alice Banze – Sociedade Civil;
9. Paulo sac Arsénio Manuel Cuinica -Sociedade Civil;
Os seis representantes da oposição na CNE exigem a recontagem de votos nas mesas onde se registaram discrepâncias de números de votos, a requalificação dos votos nulos e a anulação dos resultados eleitorais.
Os representantes da oposição na CNE apresentaram 10 argumentos para a não aprovação dos resultados das eleições de 9 de Outubro, dos quais os seguintes:
A marginalização dos técnicos indicados peos partidos da oposição nos STAE, a todos os níveis, sobretudo nos CPD, locais onde é feito o armazenamento de dados eleitorais;
– A selecção dos MMV foi feita com base em listas fornecidas pelo partido Frelimo,
operacionalizadas pelos directores distritais dos STAE, em claro atropelo às normas eleitorais, o que contribuiu para a promoção da fraude no sistema eleitoral;
– A colocação tardia dos MMV da Renamo e do MDM. Em alguns casos foram escorraçados pelos observadores do CNJ, que se entendem ser elementos da Frelimo que circulam pelas mesas dando ordens ilegais e fora do seu âmbito de observação eleitoral;
– A circulação de boletins pré-votados, fora do controlo dos órgãos eleitoras, e o enchimento de urnas com a conivência dos presidentes de mesas de votos e dos directores do STAE;
– A discrepância significativa do número de votantes entre as três eleições: Presidencial,
Paramento e Assembleia Provincial. As diferenças são significativas em algumas províncias;
– Presença de números de eleitores acima dos inscritos nos cadernos eleitorais. O caso mas
gritante é de uma mesa de Harare, Zimbabwe, onde votaram 750 eleitorais, quando o caderno só tinha 595 eleitores inscritos;
– A ausência de mapas de centralização de resultados, mesa por mesa, ao nível dos distritos, e um número elevado de votos em branco e nulos, o que pode configurar falta de transparência no processo;
– Na Assembleia Nacional os mandatários da oposição foram dispensados sem terem
acompanhado a apresentação das actas que lhes dariam oportunidade de verificarem as suas reclamações, submetidas anteriormente;
– A não verificação, pelo STAE, das dúvidas levantadas em plena sessão de apuramento com recurso aos meios informáticos. (Boletim CIP- eleições)