Segundo consta no comunicado em alusão, “o Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea b) do número 2 do artigo 159 da Constituição da República, conjugada com o número 1 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Joaquim Chissano, aprovados pelo Decreto número 85/2018, de 26 de dezembro, nomeou através de Despacho Presidencial”, as individualidades acima mencionadas.
De referir que Paulo Uache foi o vencedor das eleições internas na Universidade Joaquim Chissano (UJC) com 70% dos votos, depois da abertura das candidaturas para novos membros da reitoria para funcionarem no ciclo 2024-2028, ou seja, para eleição de um novo reitor e respectivos vice-reitores, para substituição do actual reitor, José Magode. Portanto, para o cargo mais alto daquela Universidade estavam inscritos como candidatos José Magode, que concorria a sua própria sucessão, e Paulo Uache, docente desta Instituição de Ensino Superior (IES).
Sucede que antes (24 de julho) do escrutínio, José Magode é reprovado, e automaticamente e retirado da lista para concorrer a sua própria sucessão, tendo a Comissão Eleitoral justificado com Incompatibilidades estabelecidas nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGAE). Realizou-se a eleição com apenas um único candidato que venceu com 70% dos votos.
Pela sua exclusão, o actual reitor, ora reprovado, respondeu com insatisfação e desânimo, acusando a Comissão Eleitoral da UJC de não auferir de independência face ao escrutínio. No entanto, para este, não constitui espírito democrático uma eleição que conta com apenas um concorrente, tendo os votantes apenas uma opção de escolha, factor indutor em uma eleição.
“Numa grosseira afronta ao princípio de que a escolha democrática tem de ocorrer sob a premissa, no mínimo, dos dois candidatos concorrentes, a exclusão do professor Magode pela Comissão Eleitoral que se diz independente, segundo renomados especialistas do poder judicial constitui gravíssima violações (…) o acto de eleição sem opção de escolha não é prático de uma Comissão Eleitoral ao serviço de interesses inconfessos e obscuros”, lê-se em um documento assinado por José Magode.
A comissão eleitoral estabeleceu que poderiam ser enviadas reclamações a este órgão. E caso não seja para credibilizar as reclamações, o único candidato que concorreu a uma eleição, se formalizou como um reitor que conseguiu a reitoria da Universidade Joaquim Chissano sem nenhuma oposição.
Salientou que, igual ao Reitor Magode, foi também reprovado na ocasião para a eleição de Vice-reitores, Damião Cardoso, em um universo de cinco concorrentes, tendo a CE justificado nos mesmos termos do Magode, acrescentado apenas a questão da Lei de Probidade Pública.
No entanto, “Integrity” procurou ouvir na altura as partes envolvidas na polémica, mas sem sucesso, outrossim na segunda-feira (21.10), o Presidente da República, Filipe Nyusi decidiu nomear João Gabriel de Barros para o cargo de Reitor da UJC e Paulo Uache, o vencedor das eleições internas para o cargo de Vice-Reitor da UJC, facto este que volta a levantar diversos questionamentos sobre a independência das academias e a irrelevância das eleições nas universidades. (Omardine Omar)