A actual Procuradora-Geral da República (PGR), Beatriz Buchili, está no cargo desde Agosto de 2014, nomeada pelo então presidente da República (PR) Armando Guebuza. O primeiro mandato de cinco anos de Buchili terminou em Julho de 2014 e foi renovado em Julho de 2019. Nestes termos, o segundo mandato da Procuradora-Geral terminou em Julho do corrente ano e um novo Procurador-Geral já devia ter sido nomeado ou reconduzida a actual ocupante do cargo.
É que uma vez que a Constituição da República (CRM) não limita o número de vezes que o mandato do PGR pode ser renovado e nem se refere à possibilidade de uma renovação automática no cargo, se o PR não se manifestar sobre a sua exigência constitucional de nomeação ou recondução de alguma figura no cargo, estará a violar a Constituição da República.
O consenso deveria ser o de antes do final do mandato de qualquer dos titulares dos cargos superiores dos órgãos do judiciário (tribunais e Procuradoria-Geral da República), tendo em atenção que a CRM não fixa um limite de mandatos no cargo, dever-se saber se os mesmos serão substitídos ou se se manterão no exercício das mesmas funções. Inclusive, em caso de não permanência, antecipadamente saber-se o nome de quem os vai substituir.
Foi assim que sucedeu em Portugal, este ano, com a proximidade do final do mandato da procuradora-geral da república e do presidente do Tribunal de contas, em que o PR, Marcelo Rebelo de Sousa, referiu que antes do final do mandato se saberia o nome dos seus sucessores de modo a que “possam tomar posse logo a seguir ao termo do prazo”.
No caso de Moçambique, vale lembrar que, recentemente, aquando do final de mandato do Presidente do Tribunal Supremo e da Presidente do Conselho Constitucional, o Presidente da República reconduziu-os nos respectivos cargos. Entretanto, é importante questionar que razões levam o PR, Filipe Nyusi, a violar a CRM, não se pronunciando sobre o final do mandato da PGR, Beatriz Buchili, que extravasou o limite temporal do seu mandato.
A indefinição prolongada na nomeação do novo Procuradorgeral da República tem ainda a desvantagem de não conferir legitimidade às decisões tomadas por uma ProcuradoraGeral da República em exercício de funções fora do mandato estabelecido por lei, como Procuradora-Geral da República, exercendo funções e tomando decisões estruturantes dentro do Ministério Público, mesmo ciente de que está a agir fora do mandato.
Um exemplo das decisões estruturantes que a ProcuradoraGeral da República tomou fora do mandato foi a nomeação da Procuradora-Geral-Adjunta Glória Adamo para o cargo de directora do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC).
O PR tem a possibilidade de decidir, nos próximos dias, reconduzir Buchili ou nomear um novo Procurador-Geral da República. Tal significaria que a mudança da procuradorageral iria ocorrer em pleno período eleitoral em que será eleito o próximo Presidente da República. Embora não haja nenhuma legislação que impeça o Presidente da República de nomear titulares de órgãos de Estado em pleno período eleitoral, uma eventual alteração na liderança do Ministério Público nos próximos dias iria configurar total desrespeito pela reserva institucional que se exige ao poder político em momentos eleitorais. (TEXTO: Centro de Integridade Pública)
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