O leilão tem como objectivo alienar os bens que foram apreendidos no âmbito do Regime Jurídico Especial de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos, conforme previsto na Lei nº 13/2020 e no Regulamento de Gestão de Activos. A venda inclui imóveis, veículos e outros activos de valor, que serão disputados pelos interessados com base em lances verbais e propostas apresentadas em carta fechada.
De acordo com um edital divulgado pelo Gabinete de Gestão de Activos, para participar do leilão, os concorrentes devem apresentar documentos como o Bilhete de Identidade ou o DIRE (Documento de Identificação e Residência) e, no caso de pessoas coletivas, certidão de registo comercial e número de identificação tributária (NUIT). Também é exigida uma declaração de compromisso de assunção da proposta e de não impedimento de contratar com o Estado.
As propostas devem ser entregues até às 9h30 do dia do leilão no 8º andar da Torre “A” do Ministério da Economia e Finanças. A disputa entre os concorrentes será feita por meio de lances verbais em sessão pública, sendo adjudicados os bens àqueles que oferecerem a melhor proposta. Os participantes podem optar por pagar o valor total do activo arrematado ou 10% a título de sinal, com a obrigatoriedade de liquidar o valor remanescente no prazo de 15 dias após a adjudicação.
A lista completa dos bens em leilão, com suas características e preços de licitação, está disponível no portal do Gabinete de Gestão de Activos e na Direcção Nacional do Património do Estado.
Contudo, o objectivo do governo com esta iniciativa, é dar maior transparência e eficiência na gestão dos bens recuperados, de modo a contribuir para o reforço das finanças públicas e o combate ao crime económico. (Bendito Nascimento)