A implementação do primeiro instrumento legal poderá mudar o processo de importação e exportação de produtos agrícolas alimentares básicos, ao sugerir alterações profundas, desde a mudança das competências da entidade proponente, até à necessidade de introdução de nova metodologia e procedimentos.
Já o segundo vai emprestar outra dinâmica na forma como os industriais deverão abordar a gestão dos resíduos derivados da sua actuação no mercado, tanto do ponto de vista de importação, bem como, da produção local.
“É nosso entendimento como sector privado que, tratando-se de uma proposta de introdução de mais uma taxa, deveríamos, sem dúvidas nenhumas, declinar, de acordo com o nosso princípio de “não a proliferação de taxas e taxinhas”, afirmou Agostinho Vuma, Presidente da CTA.
É neste sentido que a Confederação reuniu, na manhã desta terça-feira (24 de Setembro), em Maputo, com objectivo de colher contributos para o enriquecimento das proposta por forma a submeter o posicionamento do sector privado sobre a matéria ao Governo.
Os empresários pedem que o documento sobre importação e exportação de produtos alimentares básicos, seja revisto no sentido de harmonizar as normas que poderão vigorar durante a sua implementação e assim facilitar a sua aplicabilidade.
“A lista de produtos inclui o óleo alimentar e o frango, que não são produtos agrícolas. Julgamos que estes produtos devem ser retirados, por se tratar de produtos industriais. Os produtos agrícolas, para o caso do óleo alimentar seriam, a soja, o girassol, a palma e, no caso do frango, as rações”, recomendou
Ademais a CTA entende que há usurpação de competências, tendo em conta que o processo de importação e exportação é da alçada do Ministério da Indústria e Comércio, em articulação com a Autoridade Tributária e não do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, proponente do Decreto. (Ekibal Seda)