A lei eleitoral determina que os concorrentes às eleições devem contabilizar discriminadamente todas as receitas e despesas efectuadas com a campanha decorrentes do financiamento do Estado. Caso não o façam, a CNE notificará o Ministério Público para procedimentos nos termos da lei.
Diferentes organizações da sociedade civil observaram a existência de partidos que passados 20 dias de campanha ainda não foi possível ver o seu material de propaganda ou actividades de promoção do seu projecto de governação mesmo tendo recebido fundos do estado.
Em função disso o órgão de administração eleitoral mostra-se preocupado com as referidas formações políticas e lembra das penalizações previstas na lei.
“Há tratamento específico para quem não justifica a sua utilização, isto está previsto na lei”, comentou Paulo Cuinica, porta-voz da CNE.
“Os partidos políticos devem ter consciência que eles existem para concorrem em processos democráticos e para lutarem pelo poder. E eles devem ficar preocupados quando não cumprem com as normas”, acrescentou,
Lembrando que a plataforma de observação eleitoral Sala da Paz disse, no seu balanço da primeira quinzena de campanha, que até o dia 7 de Setembro todos partidos já haviam recebido a metade dos fundos destinados à campanha eleitoral, com excepção de dois por problemas na documentação.
A CNE disponibilizou aos 38 concorrentes à Presidência da República, Assembleia da República e Assembleias Provinciais pelo menos 260 milhões de meticais para financiar actividades referentes à campanha eleitoral. (Ekibal Seda)