De acordo com o Jornal Notícias, nos termos da lei que cria o FS, a conta transitória, alojada no Banco de Moçambique, faz parte de um mecanismo destinado à acumulação de reservas provenientes da exploração de recursos naturais, especialmente o gás. As receitas transferidas incluem impostos sobre a produção do petróleo, imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas, mais-valias, bónus de produção e partilha de produção.
Até ao momento, as exportações de Gás Natural Liquefeito (GNL) da bacia do Rovuma, em Cabo Delgado, totalizaram 71 carregamentos, correspondentes a 5,7 milhões de toneladas. Desde o início das exportações, em novembro de 2022, o mercado tem reagido de forma positiva, demonstrando Moçambique como uma alternativa viável para a diversificação do fornecimento global de gás natural, tal como declarou o ministro dos Recursos Minerais e Energia, Carlos Zacarias.
As projecções indicam que as exportações de gás natural poderão atingir os 5,8 mil milhões de meticais ao longo do ciclo de vida dos projectos em curso, com receitas anuais para o Estado moçambicano que poderão alcançar um pico de 379,5 mil milhões de meticais na década de 2040.
O Fundo Soberano é parte de um esforço mais amplo para assegurar uma gestão prudente e transparente das riquezas naturais do País. A lei determina que a conta transitória de receitas seja tratada como parte das receitas internas do Estado e que os seus fundos sejam transferidos exclusivamente para a Conta Única do Tesouro e a Conta do Fundo Soberano.
Moçambique possui reservas comprovadas de gás avaliadas em 180 mil milhões de metros cúbicos, dos quais 172 mil milhões de metros cúbicos se encontram na bacia do Rovuma, e 134 mil milhões de metros cúbicos são considerados recursos recuperáveis, reforçando a posição do País como um importante actor no sector energético global. (DE)