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Home Politica e Sociedade

TS e AMJ condenam detenção do agente das alfândegas

O vice-presidente do Tribunal Supremo diz que a detenção do agente das Alfândegas em Nampula mancha o princípio de um estado de direito. Já o presidente da Associação Moçambicana dos Juízes diz que cometeu-se um crime e há espaço para responsabilização.

7 de Setembro, 2024
em Politica e Sociedade
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TS e AMJ condenam detenção do agente das alfândegas
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A detenção do agente das Alfândegas por alegada desobediência a ordens do Secretário de Estado em Nampula tem sido alvo de críticas na esfera jurídica.

Na quarta-feira, o provedor da justiça, Isaque Chande, e o antigo bastonário da ordem dos advogados, Flávio Menete, disseram que o acto era condenável.

Esta sexta-feira, foi a vez do vice-presidente do Tribunal Supremo, João Baptista Beirão e do presidente da Associação Moçambicana dos Juízes, Esmeraldo Matavele repudiaram o acto. No entender de João Baptista Beirão,  o agente alfandegário pode recorrer à justiça.

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“Se for verdade aquilo que se diz nos órgãos de comunicação social, naturalmente que isto é grave num estado de direito. Não pode haver detenções arbitrárias daquela natureza. O que posso dizer neste momento é que se de facto detenção for arbitrária tal como se reportou, o cidadão cujo os direitos lhe foram violados, ele tem o direito de recorrer às instâncias judiciais”, disse João Baptista Beirão, Vice-Presidente do Tribunal Supremo.

Por sua vez, Esmeraldo Matavele entende que toda detenção que for em flagrante delito deve no mínimo ser acompanhada por uma ordem judicial.

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“A lei é muito clara. O nosso código de processo penal diz que a detenção fora do flagrante tem que ser efectuada só com mandado do juiz. Se houver uma situacao de uma detencao se uma pessoa fora do flagrante sem mandado do juiz, essa detencao é ilegal e é crime, por tamnto, o servidor público, seja policia ou um outro servidor público do estado mocambicano que eventualmente efectue ou ordene uma dentecao fora do flagrante, esse mesmo servidor público esta a cometer o crime de prisao ilegal que consta do codigo penal” explicou Esmeraldo Matavele, presidente da Associacao Mocambiacana dos Juizes.

Fora este assunto, o vice-presidente do Tribunal Supremo falou ainda da aprovação tardia da legislação eleitoral que no seu entender pode comprometer o trabalho dos juízes.

“Para um juiz que eventualmente ficou todo ano sem ver e sem ver a lei eleitoral e que esteve habituado eventualmente com uma lei anterior, naturalmente ele tem que se habituar com o novo instrumento.  É natural que um dos grandes desafios seja ter o domínio desta lei e o outro é conseguir responder a demanda processual e dentro do tempo que a lei exige para ter solução daquilo que são os processos de natureza eleitoral”, concluiu João Baptista Beirão.

A actual legislação eleitoral foi aprovada no passado dia 8 de agosto, com votos a favor das bancadas da Frelimo e da Renamo, dezessete dias antes do arranque da campanha eleitoral. (O País)

Tags: AgenteAMJCondenamTS
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