INTEGRITY – MOÇAMBIQUE, 01 de Setembro de 2022 – A Missão de Observação Eleitoral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), chefiada pela jornalista Luísa Rogério, trabalhou em quatro províncias do País, nomeadamente Luanda, Bengo, Namibe e a Lunda-Norte. A Missão foi constituída por oito jornalistas, apesar da Comissão Nacional Eleitoral ter disponibilizado 36 lugares, dos quais não foram todos preenchidos em virtude de se ter centralizado o credenciamento de observadores em Luanda.
DA OBSERVAÇÃO ELEITORAL
A Missão de Observadores do Sindicato dos Jornalistas Angolanos acompanhou todo o processo eleitoral, do qual faz as seguintes constatações:
a) A comunicação social não observou o princípio da igualdade de tratamento estabelecido na Constituição da República e na Lei Eleitoral, nos termos do artigo 65º, nºs, 2 e 3, que impõe o dever de a comunicação social assegurar os princípios do contraditório e de igualdade de tratamento durante a campanha e em programas da sua iniciativa.
b) Muitos jornalistas, em todo o território nacional, não foram acreditados para cobertura eleitoral, em virtude de a Comissão Nacional Eleitoral ter concentrado o processo, em Luanda, no Centro de Imprensa Aníbal Melo.
c) A Comissão Nacional Eleitoral não divulgou as listas dos eleitorais até 30 dias da data marcada para eleições.
d) A deslocalização de um grande número de eleitores.
e) Assinalar o excelente trabalho da Polícia Nacional, em todas as províncias em que o Sindicato procedeu a observação eleitoral, assim como a organização do processo de votação em si, que foi ordeira e pacífica.
f) Nem todas as assembleias afixaram as actas sínteses, nos termos estabelecidos do artigo 86º, nº9, da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.
g) Alguns delegados de listas, suplentes, não puderam votar nas assembleias nas quais estavam indicados para trabalhar.
DA CONCLUSÃO
a) O processo eleitoral de 24 de Agosto foi livre e pacífico, porém, não foi de todo justo nem transparente pelas razões seguintes:
– Os cidadãos eleitores exerceram o seu direito sem qualquer constrangimento assim como não se registou qualquer acto que pudesse pôr em causa o acto de votação.
– A imprensa tratou de forma desigual os concorrentes às eleições gerais antes e durante a campanha eleitoral.
– Os concorrentes às eleições não tiveram efectivo conhecimento do número real de eleitores, dada à presença, no Ficheiro Informático de Cidadãos Eleitores, de cidadãos falecidos.
– Os concorrentes às eleições de 24 de Agosto colocaram em dúvidas o acto de apuramento nacional, no Centro Nacional de Escrutínio, em virtude de apenas cinco terem sido indicados pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
– A divulgação inicial dos resultados pela Comissão Nacional Eleitoral, na madrugada do dia 24 de Agosto, não respeitou o estabelecido na Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, nos termos do artigo 135º, nº1, segundo o qual a divulgação dos resultados gerais provisórios de cada candidatura dever ser feita por círculo eleitoral.
RECOMENDAÇÕES
a) A Missão de Observação Eleitoral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos recomenda:
b) A transferência de competências de regulação para uma Entidade Reguladora da Comunicação Social que seja de facto independente e capaz de fiscalizar a actuação dos órgãos de comunicação social em épocas eleitorais e não só.
c) Que os jornalistas respeitem sempre o interesse público, fundamento da sua actividade, assim como as incompatibilidades estabelecidas na Lei sobre o Estatuto dos Jornalistas e no Código de Ética e Deontologia.
d) A Missão de Observação do Sindicato recomenda a reformulação da composição e o funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, conforme proposta da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral.
Luanda, 30 de Agosto de 2022
A Chefe da MISSÃO DE OBSERVAÇÃO DO SJA
Maria Luísa de Carvalho Rogério.
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