INTEGRITY – MOÇAMBIQUE, 31 de Agosto de 2022 – Há uma grande confusão de áreas de exploração florestal que invadiu a concessão florestal de Ana Paula João Francisco na região de Chombe-Lifumba, localidade de Chueza no distrito de Dôa, na província de Tete. No meio, há um consórcio criado por Amílcar Agostinho Josseane António um operador de licença simples que se juntou a empresa Bajia de um cidadão chinês, que há quase três anos, é descrita como invasora das áreas da concessão florestal de Ana Paula explorando diversas espécies de madeira, com especial interesse para chacate-preto.
A denúncia vem da concessionária Ana Paula João Francisco, através de seu mandatário que explica que Amílcar Agostinho Josseane António, não tem mãos a medir. Para além de possuir uma protecção das autoridades do Estado, pode estar a usar excessivamente a força do mesmo Estado, pois, invade a concessão florestal alheia, explora, exporta, sem pagar taxas e impostos ao Estado. Ainda assim, os membros das comunidades de Chombe-Lifumba onde ocorre esta exploração de recursos florestais por parte de Amílcar Agostinho, não se beneficiam do acordo algum para obras de responsabilidade social deste operador, como a reparação de bombas de água, construção de salas de aula ou mesmo de carteiras escolares.
“A 12 de Agosto, o Amílcar invadiu o meu acampamento e mandou recolher meus bens como motos-serras, tractores e camiões dentro da minha concessão florestal. Perguntei as razões desse abuso. Não tive resposta. Recorri ao Comando Distrital da PRM, tendo sido ordenada a devolução”, explica o mandatário de Ana Paula, que acrescenta que “Amílcar Agostinho Josseane António me faz ameaças contra a minha integridade física em pleno gabinete de Alferes Simbe, Delegado da AQUA na província de Tete, quando la fomos tentar buscar solução deste problema.
Para além de deveres que os operadores têm para com as comunidades locais, há o direito destas serem consultadas em todos os processos de licenciamento para exploração dos recursos florestais ou faunísticos, ao abrigo dos artigos 17/2 LFFB, 35 e 36 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia e 3, alínea c) do Dec. 30/2012 de 1 de Agosto. No entanto, a exploração florestal exercida no meio desta confusão não oferece nenhum direito as comunidades.
Através de seu mandatário, a concessionária conta ainda que quando descobriu a invasão da sua área, contactou a AQUA e o SDAE, o Governo do distrito de Dôa, em Tete que tem conhecimento pleno desta invasão e violação dos direitos das comunidades locais. Mas não tem sentido alguma acção destas instituições, deixando clara a existência de um proteccionismo a este operador que usa camiões e máquinas de um empresa de capitais chineses. Pior ainda, sem realizar nenhuma auscultação às comunidades locais, nos termos da lei, que tem como objectivo principal o estabelecimento de parcerias entre as comunidades locais onde ocorrem os recursos florestais objecto de exploração e o investidor privado, de modo a que todos, neste caso, comunidade e investidor participem nos benefícios dessa exploração.
“Sendo que Amílcar Agostinho Joasseane António está a explorar naquela área sem auscultação as comunidades, a Procuradoria da República no distrito de Doa, que é garante da acção penal, já devia estar a agir em defesa da população que não usufrui de seus direitos”. Pior ainda, diz a fonte, quando denuncia a invasão da sua área florestal, tanto a AQUA como a SPA exigem dela, o pagamento de ajudas de custos para a deslocação da cidade de Tete até Dôa, no valor de 6 mil meticais por cada técnico envolvido. Ainda exigem combustíveis e outras benesses. Uma vez lá, os técnicos ficam entre 3 a 5 dias, com suporte financeiro de ajudas de custos pela concessionária. Deslocam-se a Chombe-Lifumba em Chueza, constatam os problemas, mas não aplicam multas ao infractor e nem aplicam algum outro tipo de sanção prevista na lei de florestas.
Mostrando-se preocupante, na última Segunda-feira, na Delegação da AQUA em Tete, foi realizado um encontro em que as partes estiveram presentes. Mas, para além de estar longe de encontrar deliberação, até houve cenas de ameaças graves contra a integridade física de denunciante. Amílcar Agostinho Josseane António confirma as ameaças, mas esquiva-se do seu estado nervosismo. “Na reunião da AQUA, na Segunda-feira eu estava nervoso e disse que posso-lhe bater aqui mesmo. Porque está a me fazer perder tempo”, disse Amílcar Agostinho Joasseane António em confissão ao nosso jornal.
Procuramos assim, perceber de Amílcar Agostinho Joasseane António quanto a sua versão dos factos ao que disse que desde 2014 que teve licença simples de exploração de madeira em Chombe. No entanto, dos seus limites de licença sabe que faz limite com a licença do Lázaro. Mas da concessão de Ana Paula diz que nunca tinha ouvido falar até que num julgamento realizado no Tribunal de Mutarara, surgiu o nome de Josina Rafael Mathe, como operadora com área limítrofe da sua. “Mais tarde, com envolvimento de pessoas do Serviços Provinciais de Ambiente foi forjado um segundo nome, o de Josina, mas desta vez Josina André Francisco e não Josina Rafael Mathe. Só que quando todos perceberam que eu estava a ganhar a causa, mudaram tudo e surgiu o nome da Ana Paula João Francisco, já como concessionária na mesma área”, disse.
Para todos os efeitos, enquanto prevalece esta disputa há direitos que se perdem das comunidades locais dentro daquelas áreas onde ocorrem recursos florestais e faunísticos com valor comercial, pois, estas devem beneficiar de 20% das taxas de sua exploração, de acordo com os artigos 35 da LFFB e artigo 102 do RLFFB. É certo que a canalização e a utilização pelas comunidades deste valor estão reguladas no Diploma Ministerial, onde se destaca a necessidade de as comunidades estarem organizadas em Comités Comunitários de Gestão de Recursos Naturais. Mas, se não tem licenciamento nenhum para explorar na região, estes operadores não beneficiam as comunidades em nada. O conhecimento da situação actual de fiscalização reveste-se de especial importância na definição de estratégia para o combate a ilegalidades no sector florestal em Chombe-Lifumba.
As actividades ilegais praticadas por operadores florestais em Chombe-Lifumba são bastante variáveis e cada classe apresenta actores específicos que é necessário conhecer a sua forma de actuação, os meios que utilizam e a escala em que as ilegalidades são feitas. A AQUA deve ter o conhecimento das ilegalidades mais comuns, ajudar no estabelecimento da organização mais apropriada da fiscalização, das áreas de concentração, prioridades e dos meios necessários para o combate às ilegalidades no sector.
O levantamento da situação deve, em princípio, ser feito de forma participativa, envolvendo todos os intervenientes do sector e não deve limitar-se apenas às entidades estatais, que também já sufocam a concessionária em exigências financeiras para o exercício das suas funções. Uma sindicância para este caso, deve incluir entrevistas com comunidades, sociedade civil, empresas privadas actuantes no sector em geral. Apesar de existir um banco de dados sobre as actividades ilegais praticadas por esta confusão instalada no interior de uma concessão florestal alheia, em Chombe-Lifumba, não há nenhuma multa arrecadada pelo Estado pelas práticas ilegais que, conforme referido, são bastante comuns na região de Chombe-Lifumba, com destaque para a prática de exploração florestal sem licença ou a devida autorização pelas entidades competentes em Chueza.
Em resumo, a exploração sem a devida autorização ou licença ocorre em Chombe-Lifumba, dentro da concessão florestal envolvendo também, ilegalidade no transporte, comercialização, processamento de madeira ilegal, contrabando de madeira, assim como a subvalorização e sub-facturação na exportação. A AQUA tem aqui a maior responsabilidade no combate a ilegalidades no sector florestal e deve procurar consenso nesta matéria, aproximando as suas agendas às prioridades e interesses da sociedade civil, comunidades e do sector privado. (António Zacarias em Tete para IMN)
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