O debate deverá servir para aferir da viabilidade da concessão nos moldes que se pretende que aconteça. Outrossim, é extemporâneo que a concessão aconteça já no final do actual ciclo governativo, mesmo considerando que as negociações para o efeito aconteceram durante o período de governação do Presidente Filipe Jacinto Nyusi (FJN). É que por questões de transparência, não existe qualquer razoabilidade para o efeito, acrescido o facto de, neste momento, o actual Governo dever praticar somente actos de mera gestão, rigorosamente.
O Centro de Integridade Pública (CIP) já havia alertado sobre os perigos da prática de certos actos estruturantes para o país por governos em final de mandato, aquando da extensão da concessão do porto de Maputo à Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo (MPDC) para mais 25 anos pelo actual governo. O artigo do CIP, na altura, exigiu que a direccão da entidade gestora do porto viesse a público explicar-se, concomitantemente com o governo moçambicano, para defender uma possível transparência e lisura do processo.
É de recordar que o escândalo das dívidas ocultas também aconteceu entre os anos de 2013 e 2014, já no final do segundo e último mandato do então presidente Armando Emílio Guebuza, o que acabou onerando o governo que se seguiu, liderado por Filipe Nyusi. O novo governo teve que gerir as ilícitudes do processo. Portanto, Nyusi pode pretender numa situação de enfraquecimento do escrutínio sobre o seu governo, uma vez que a AR está fora do exercício de funções e o país tem as suas atenções viradas para o processo eleitoral, fazer aprovar uma concessão que poderá ser danosa para o país e, sobretudo, para o futuro governo que sair das eleições que se avizinham.
A questão que se coloca é a de saber se a despeito do que aconteceu com o caso das dívidas ocultas, Nyusi também não pretenderá fazer o seu último grande “negócio” enquanto chefe de Estado e de Governo, que poderá ter contornos de ilicitude, para obter ganhos individuais ou privados. O país deve legislar no sentido de criar directrizes para que exista um maior escrutínio dos actos praticados por governos em final de mandato. O caso das dívidas ocultas, já referido, é um exemplo elucidativo.
A necessidade de existir legislação para regular este tipo de situação fundamenta-se, também, no facto de não existirem, em países como Moçambique, mecanismos eficazes e obrigatórios de prestação de contas que, em casos de não serem seguidos, podem levar a que determinados actos do governo ou de outras entidades públicas, em determinados períodos, não possam ser realizados, senão em casos comprovados em que esteja em causa a defesa e a prossecução do interesse público. (Reproduzido do Centro de Integridade Pública – CIP)