Exercício do Direito de Resposta
A Moz Construtora Lda, com sede na Av. Samora Machel nº 30 5º andar flat 11, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o nº. 101 209 709, sociedade de direito moçambicano, vem por este meio ao abrigo do disposto no artigo 33 da lei 18/91 de 10 de Agosto – Lei de Imprensa, exercer o seu direito de resposta face a notícia publicada no vosso jornal no dia 12 de Agosto de 2024, com o título “Agricultores revoltados com o governo e empreiteiro mafioso em Inhambane”,sufragando-se dos seguintes considerandos:
I
A MOZ CONSTRUTORA, LDA, celebrou em Outubro de 2023, um contrato de Empreitada com o Serviço Provincial de Economia e Finanças de Inhambane para a Empreitada de Reabilitação de 200ha do sistema de rega por gravidade na Baixa de Chilacua – Distrito de Massinga (um regadio), com duração de 3 (três) meses.
II
A MOZ CONSTRUTORA, LDA, foi seleccionada para esta empreitada por ser uma empresa idónea, com capacidade técnica e financeira comprovada, sendo disso exemplo de outras obras por si realizadas em Instituições do Estado e Privadas.
III
A MOZ CONSTRUTORA, LDA, iniciou com as obras no dia 29 de Janeiro de 2024 e as suas actividades decorreram dentro do cronograma e tempo previsto tendo as mesmas sido entregues ao dono de obral no dia 21 de Março mediante assinatura do auto de entrega provisória, como tem sido apanágio no ramo da construção civil. O contrato tem previsto 1 ano de garantia para correcção de erros e omissões, a qual o empreiteiro pode ser notificado para correcção de defeitos que surgirem nesse periodo de vigência.
IV
A notícia publicada no vosso órgão constitui um atentado ao bom nome da MOZ CONSTRUTORA,
LDA, causando danos reputacionais de difícil reparação (que no seu devido tempo e caso se julgue
pertinente iremos accionar os legítimos mecanismos legais). A notícia veiculada para além de
inverídica e desprovida de qualquer base técnica que possa aferir ter havido alguma negligência por
parte da visada, é um atropelo as regras mundiais de bom jornalismo. A Integrity Magazine News
devia ter se aproximado da visada para obter a devida resposta e não o fazendo voluntariamente,
quebrou o sacro princípio constitucional do direito ao contraditório.
V
Nestes termos e nos melhores do direito aplicável, somos de intimar a Integrity Magazine News a
apresentar o seu pedido de desculpas a MOZ CONSTRUTORA, LDA e aos seus leitores, comprometendo-se ainda a publicar este desmentido dentro das próximas duas edições seguintes a data de recepção da presente carta ao abrigo da al a ) do no 3 do artigo 33 da lei 18/91 de 10 de Agosto – Lei de Imprensa.
Estamos a vossa inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Nota do Editor:
Pelos eventuais danos causados com a veiculação da reportagem em questão queremos desde já pedir aos nossos leitores, clientes e a Moz Construtora Lda., as nossas sinceras desculpas.
A Direcção
Omardine Omar