A Direcção Nacional de Contabilidade Pública (órgão do MEF) faz saber, em uma nota, que, os FAE abrangidos, deverão no prazo de 15 dias, apresentarem ao sector responsável pela gestão de Recursos Humanos documentos para instrução do processo de fixação da pensão e aposentadoria. Podendo, no entanto, a falta disso, incorrer em suspensão do Subsídio do Pessoal desligado, ora compulsivamente.
O ofício do Ministério da Economia e Finanças diz que estará na responsabilidade do Gestor de Recursos Humanos a instrução do processo de aposentação (compulsiva). Cabendo a este, remeter ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) até 30 dias depois do término do prazo para a notificação oficiosa. E, ao gestor de RH que não cumprir o prazo de remessa dos processos ao INPS, o Ministério informa que poderá incorrer em um processo disciplinar contra si.
Portanto, estes, deixarão de receber remuneração pelo exercício do trabalho ou funções, passando a receber durante seis meses prorrogáveis até um ano, o subsídio do pessoal (correspondente à remuneração líquida auferida pelo funcionário ou agente à data do seu desligamento), enquanto esperam a finalização do seu processo de pensão.
Lembre-se que no mês de julho o Fundo Monetário Internacional (FMI) partilhou uma informação que dava a saber que o Governo moçambicano se compromete em eliminar cinco mil trabalhadores-fantasma na função pública nos meses subsequentes, de modo a conter as despesas com a massa salarial de funcionários inexistentes, reduzindo 10% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2028, o montante que gasta com os funcionários públicos.
Tendo na altura, o Ministério da Economia e Finanças (MEF) revelado que tinha já em curso um plano para fazer a contenção da massa salarial. Um plano que incluía também, a retirada de folhas de pagamento de todos os empregados que recebem salário e pensão simultaneamente. (BN)