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Home Economia, Mercados e Investimentos

CTA vai recorrer da decisão do Tribunal que ordena a penhora da sede e de contas bancárias

A Confederação das Associações Económicas (CTA), que congrega o sector privado, vai recorrer de uma decisão judicial que ordena a penhora da sede e de contas bancárias da organização, informou esta quinta-feira, 27 de Junho, a agência Lusa.

27 de Junho, 2024
em Economia, Mercados e Investimentos
Reading Time: 2 mins read
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CTA vai recorrer da decisão do Tribunal que ordena a penhora da sede e de contas bancárias
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Segundo o órgão, uma fonte da Construtora do Mondego afirmou hoje que o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo aceitou um pedido da empresa de mandar penhorar o edifício da sede da CTA e de contas domiciliadas em quatro bancos, na sequência de uma dívida relacionada com dois contratos de empreitada.

“Esse processo vai a recurso. É normal haver penhora. Significa que seremos comunicados pelo tribunal oportunamente”, disse Agostinho Vuma, presidente da CTA, em declarações aos jornalistas, na sequência de notícias veiculadas na comunicação social sobre a ordem judicial.

“Nós, com a nossa gestão, não permitiremos o pagamento de 24,5 milhões de meticais (359 158 euros, que é o valor fixado pelo tribunal), enquanto os contratos apontam para 12 milhões de meticais (175 914 euros)”, afirmou o responsável.

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O presidente da CTA disse que a organização não está preocupada com a ordem de penhora, sustentando que, se a decisão judicial avançar, “vai ser célere a solução”.

“A nós não nos aflige esta situação toda, só achamos que se podia ter encontrado uma melhor solução”, enfatizou Agostinho Vuma.

Uma fonte da Construtora do Mondego disse à Lusa que a empresa moveu uma acção executiva que resultou na decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo de ordenar a penhora do edifício da sede da CTA e de contas domiciliadas em quatro bancos.

A mesma adiantou que a penhora visa o pagamento de uma dívida de 24,5 milhões de meticais (359 158 euros) que a CTA deve, como resultado de uma obra de construção do edifício da “Casa de Empresários”, na província de Inhambane, sul de Moçambique, ao abrigo de dois contratos que as duas partes assinaram em 2017.

O valor inclui o custo da obra e os juros de mora pelo incumprimento dos prazos de pagamento da empreitada. A Construtora Mondego exigia o pagamento de 40,1 milhões de meticais (587 976 euros), mas o tribunal fixou a dívida em 24,5 milhões de meticais. (DE)

Tags: ContasCTARecorrerSedeTribunal
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