A ARC avança ainda que existe necessidade de se fazer uma análise aprofundada do mercado de telecomunicações, no que diz respeito aos indícios de práticas anti concorrenciais, mas, tudo em colaboração com a ARC.
Para a Autoridade Reguladora da Concorrência, o INCM ao aprovar ao reajuste das tarifas de telefonia movel, sem ter dado prévio conhecimento à instituição sobre a matéria concorrencial que deu origem à Resolução e nem sequer ter fundamentado e demonstrado a sua decisão, violou os deveres de cooperação e de fundamentação.
A instituição reguladora da concorrência, a intervenção do INCM não só contraria os princípios definidos no Regulamento de Critérios e Princípios para a Fixação de Tarifas de Telecomunicações, como também viola o disposto na Lei das Telecomunicações, ao agravar significativamente as tarifas dos serviços de telecomunicações ao consumidor.
A ARC defende a realização de um estudo conjunto relativo aos melhores mecanismos de intervenção nos mercados relevantes, de modo a não criar restrições à concorrência efectiva entre os operadores que não sejam estritamente necessárias, adequadas e proporcionais para afastar preocupações de natureza regulatória sectorial e que assegurem, simultaneamente, a sustentabilidade da indústria e a salvaguarda dos interesses dos consumidores. (TM/IMN)
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