Segundo consta no comunicado de imprensa emitido pelo Secretariado-Geral da Assembleia da República (AR) recebido na nossa redacção, “o Comité de Supervisão do Fundo Soberano de Moçambique é, dentre outras atribuições, responsável pelo controlo e acompanhamento de matérias referentes às receitas do Fundo Soberano e pela supervisão da gestão do referido Fundo.”
De referir que em março de 2024, Moçambique aprovou em março de 2024 o decreto que regulamenta a Lei do Fundo Soberano, estabelecendo um marco legal para a gestão das receitas provenientes da exploração de petróleo e gás natural do País.
De acordo com um comunicado do Ministério da Economia e Finanças, enviado à “Integrity”, o regulamento representa um avanço significativo na busca pela transparência, prestação de contas e boa governança no sector de Recursos Naturais.
Criado através da Lei 1/2024, de 9 de Janeiro, o Fundo Soberano de Moçambique tem como objectivo garantir que os proveitos dos recursos não renováveis sejam geridos de forma responsável, promovendo o desenvolvimento socioeconómico sustentável e a geração de poupança para as futuras gerações.
“O regulamento recém-aprovado destaca-se por estabelecer princípios fundamentais de transparência, prestação de contas, legalidade, independência, prudência e gestão de riscos, além de mecanismos para lidar com potenciais conflitos de interesse. Estas directrizes formam os pilares que sustentarão a governança do Fundo Soberano”, avançou.
Segundo a explicação da entidade, um dos destaques do decreto é a criação do Comité de Supervisão, um órgão independente composto por representantes da sociedade civil que terá a responsabilidade de controlar e acompanhar todas as operações relacionadas com as receitas, depósitos, alocação de recursos e gestão do Fundo Soberano.
“A sua obrigação de reportar directamente à Assembleia da República e publicar as suas conclusões trimestralmente será um dos principais mecanismos para garantir a transparência e responsabilização”, elucidou.
O documento aprovado estabelece ainda a criação de um Conselho Consultivo de Investimento, composto por peritos financeiros e membros independentes do Governo, que actuará como um órgão de consulta, avaliando oportunidades de investimento, analisando riscos e monitorando o desempenho do Fundo Soberano.
“A inclusão do Conselho Consultivo de Investimento com expertise e independência serão fundamentais para garantir que as decisões de investimento sejam tomadas com base em critérios técnicos e alinhadas aos interesses do País e responde a algumas das preocupações levantadas pela sociedade civil em críticas à escolha do Banco de Moçambique como gestor do fundo”, clarificou.
Os aspectos de governança e a transparência do decreto não se limitam apenas à criação destes órgãos. O regulamento também estabelece a obrigatoriedade de auditorias independentes, internas e externas, sobre as contas e operações, além disso, é prevista a publicação regular de relatórios detalhados, incluindo informações sobre investimentos, receitas, rentabilidade e níveis de risco.
A proposta de criação do Fundo Soberano de Moçambique, apresentada pelo Governo, recebeu, em votação final, 165 votos favoráveis apenas da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), enquanto 39 deputados da oposição [Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO) e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM)] votaram contra.
“As projecções indicam que as exportações anuais de gás podem ascender a 91,7 mil milhões de dólares nominais ao longo do ciclo de vida do projecto, num cenário em que todas as iniciativas de desenvolvimento aprovadas até ao momento pelo Governo estejam em operação. Neste cenário, as receitas anuais para o Estado irão atingir um pico na década de 2040 de mais de 6 mil milhões de dólares por ano”, explicou, na altura, o ministro da Economia e Finanças, Max Tonela.
Já em dezembro de 2023, O Ministro da Economia e Finanças, apresentou na Assembleia da República (AR) a proposta de Lei que cria o Fundo Soberano de Moçambique. O Governo de Moçambique propôs a criação do Fundo Soberano como uma estratégia para gerir e canalizar de forma eficiente as receitas provenientes da exploração do gás natural.
O Fundo Soberano vai assegurar que as receitas provenientes da exploração do gás natural sejam utilizadas de maneira sustentável para impulsionar o desenvolvimento econômico a longo prazo. Na sua estrutura de governação pretende-se que o fundo faça um aproveitamento integral das instituições existentes no país, guiando-se pelos princípios de boa governação, transparência, responsabilização, independência e inclusão, em linha com as melhores práticas internacionais, conforme declarado nos princípios e práticas geralmente aceites.
Segundo Max Tonela, a proposta de lei contempla neste quadro uma estrutura de governação que estabelece um comitê de supervisão independente que integra representantes da sociedade civil, comunidade empresarial e académica, associações religiosas que reporta directamente à Assembleia da República, um conselho consultivo de investimento que integra peritos financeiros e membros independentes que reportam ao Governo.
O Banco de Moçambique, com experiência em gestão financeira, será responsável pela gestão operacional do fundo. Neste quadro a proposta prevê ainda sistemas de prestação de contas produzidos pelo Banco de Moçambique e tornados públicos a cada trimestre, contas anuais auditadas de forma independente apreciadas por esta magna casa para assegurar total transparência e acesso público à informação.
Expressamos o nosso profundo reconhecimento aos diversos sectores da Sociedade que, durante o processo de auscultação, trouxeram valiosas contribuições que ajudaram a enriquecer a proposta que hoje trazemos à apreciação de Vossas Excelências, ademais, as alterações climáticas impõem ao mundo uma nova abordagem, o uso de energias e combustíveis mais limpos e o gás natural apresenta-se como alternativa para acelerar a transição energética necessária para enfrentar os desafios ambientais globais, sublinhou.
Para o titular da economia e finanças, os enormes depósitos de gás natural na Bacia do Rovuma colocam Moçambique como país de referência quanto à produção e exportação de gás natural à escala global. Para transformar as receitas do gás em desenvolvimento sustentável, é fundamental estabelecer políticas transparentes que não apenas maximizem os benefícios, mas também abordem de forma proactiva os desafios inerentes a esta fonte de recursos, um recurso não renovável, o que significa que é finito e acabará por se esgotar.
Reservar uma parte dessas receitas assegurará recursos financeiros para as gerações futuras. Para assegurar que as receitas apoiem o desenvolvimento económico a longo prazo e contribuam para a melhoria do bem-estar social, é primordial que elas sejam geridas e gastas eficientemente de acordo com as prioridades de desenvolvimento estabelecidas e tendo em conta os interesses das gerações actuais e das gerações futuras.
A fonte sublinhou igualmente que a implementação desta indústria envolve projectos transformadores que se apresentam como uma oportunidade significativa para impulsionar o desenvolvimento económico e social de Moçambique, proporcionando benefícios de longo prazo para a população e a nação como um todo. Entretanto, ainda existe um caminho longo a ser percorrido e a criação do Fundo Soberano, além de trazer transparência a este processo, será também uma ferramenta fundamental para assegurarmos uma economia mais próspera, esclareceu o ministro.
Max Tonela garantiu existirem planos de desenvolvimento para o aproveitamento destes recursos que já foram aprovados pelo Governo. As projecções indicam que as exportações anuais do gás podem ascender a cerca de 91,7 mil milhões de dólares americanos (nominais) ao longo do ciclo de vida do projecto, num cenário em que todas as iniciativas de desenvolvimento aprovadas até ao momento pelo Governo estejam em operação. Neste cenário, as receitas anuais para o Estado irão atingir um pico na década de 2040 de mais de 6 mil milhões de dólares por ano, disse o dirigente acrescentando que ao poupar parte dessas receitas e investi-las, o fundo actua como um amortecedor econômico contra choques externos, suavizando a volatilidade das receitas.
Além disso, o fundo contribui para o equilíbrio entre a despesa pública imediata e a poupança para o futuro, garantindo benefícios duradouros para as gerações presentes e futuras de Moçambique. A fundamentação para a proposta em vossas mãos está assente em um exercício exaustivo de análise comparativa de várias realidades de sucesso e de fracasso de outros fundos em vários quadrantes do mundo para assegurar uma robustez adaptada à realidade de Moçambique.
Tonela acrescentou que a criação do Fundo Soberano representa um marco no fortalecimento institucional do país e no resguardo das riquezas nacionais para as gerações futuras. Com efeito, a proposta contempla que durante os primeiros 15 anos, 60% das receitas projectadas para cada ano fiscal serão transferidas para o Orçamento do Estado e 40% serão poupadas e canalizadas para o Fundo Soberano de Moçambique. Após o décimo quinto ano, 50% das receitas projectadas serão afectadas ao Orçamento do Estado e 50% ao Fundo Soberano de Moçambique.
A proposta apresentada resulta de um exercício muito abrangente de consultas de vários sectores da sociedade moçambicana ao longo do país em diferentes momentos, por isso entendemos reflectir a posição da maioria dos moçambicanos sobre essa matéria e a interação tida com as comissões de trabalho especializadas da AR. Ė nestes termos, que se submete a proposta de lei que cria o fundo soberano de Moçambique solicitando-se a apreciação positiva por vossas excelências senhores deputados, sentenciou. (INTEGRITY)