Os tribunais distritais poderão passar a ter poder para ordenar a recontagem de votos no apuramento distrital e de cidade. O facto foi dado a conhecer hoje na apresentação das propostas de revisão da lei de eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República, cujo debate decorre na sede do parlamento moçambicano.
A medida visa melhorar a transparência no apuramento dos processos eleitorais. Entretanto, a sua nulidade continua competência exclusiva do Conselho Constitucional. Os jornalistas continuam com o direito de acompanhar o processo de apuramento nas mesas, nos distritos, bem como a nível nacional.
A presidente da 4.ª Comissão, Lucília Hama, propôs o agravamento de penas para os casos de violação de normas sobre o processo de eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República.
Por exemplo, os militares que se aproximarem à sala ou mesa de votação sem a devida solicitação da mesa de voto serão punidos com seis meses de prisão e seis salários mínimos.
Enquanto isso, aquele que votar ou tentar votar mais de uma vez e quem autorizar tal acto será punido com pena entre seis e 19 meses de prisão e seis salários mínimos. (JN/IMN)