De acordo com o BM a classificação surge com base no Artigo 8, do Capítulo II do Aviso n.º 10/GBM/2018, de 22 de outubro, sobre as Instituições de Crédito Domésticas de Importância Sistémica (D-SIBs) que estabelece que o Banco de Moçambique deve publicar, até ao dia 30 de abril de cada ano, a lista de instituições de crédito classificadas como D-SIBs ou Quase D-SIBs, com base nos dados reportados a 31 de dezembro do ano anterior.
Para o efeito, a metodologia proposta no referido Aviso segue uma abordagem de determinação de D-SIBs que assenta numa pontuação média de três indicadores com pesos distintos, designadamente:
- Tamanho – com um peso de 50 %;
- Interligação – com um ponderador de 25 %; e
- Substituibilidade – com um peso 25 %.
Após o cálculo de cada indicador e a sua ponderação pelo respectivo factor, as pontuações (scores) obtidas para cada instituição determinam que:
- As que excedam os 130 pontos são designadas como
D-SIBs;
- As que estiverem entre 65 e 130 pontos são designadas comoQuase D-SIBs; e
- As que estiverem abaixo dos 65 pontos são consideradas sem importância sistémica. Assim, de acordo com a pontuação que consta na lista abaixo, temos para o ano 2023 comoD-SIBs, as seguintes instituições:
- Banco Comercial e de Investimentos (BCI);
- Millennium bim; e
- Standard Bank.
O ABSA mantém-se classificado como Quase D-SIBs. Regista-se, ainda, a entrada de uma nova instituição para esta categoria, o Moza Banco. (INTEGRITY)
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