INTEGRITY-MOÇAMBIQUE, 16 de Agosto de 2022 – A denúncia consta num documento registado com o número de Ref./31 /CTV/22, datado de 4 de Julho de 2022. O documento em questão é uma denúncia da construção de uma obra ilegalmente licenciada pelo Presidente do Conselho Municipal da Cidade da Maxixe (CMCM), numa zona de protecção parcial daquela urbe.
Conforme constatamos, o proponente da denúncia é o Centro Terra Viva-Estudos e Advocacia Ambiental, uma organização da sociedade civil, cuja missão é contribuir para o desenvolvimento sustentável, baseado na legalidade, justiça e numa melhor fundamentação técnico-científica das decisões ambientais, a denúncia deu entrada na Procuradoria da República na cidade da Maxixe, exigindo a reposição da legalidade.
Devidamente assinada por Samanta Remane, a Directora do Programa de Políticas e Legislação sobre Governação de Terras e Recursos Naturais no CTV, a denúncia narra que ao abrigo do disposto no artigo 24 da Lei do Ambiente (Lei n 0 20/97, de 1 de Outubro), sobre o dever de participação de infracções ambientais, proceder à seguinte denúncia, requerendo a intervenção da Procuradoria, pois, “nas últimas semanas temos assistido, com muita preocupação, a construção de um edifício de betão de grandes dimensões na encosta da praia da Cidade de Maxixe, dentro do recinto do Restaurante Stop, logo ao lado da rampa que dá acesso à Ponte Cais da Cidade de Maxixe. A construção em andamento contrasta com aquilo que no passado, na vigência da mesma legislação foram iniciativas correctas e legais com vista a protecção da natureza naquela zona, que culminou com embargo de obras do outro lado da rampa, acima referida”.
Edil da Maxixe
No seu ponto 3, a denúncia do Centro Terra Viva conta que “muito recentemente assistiu-se a destruição de uma construção de mesmas características erguidas na mesma direcção, o que nos fez pensar haver um interesse por parte do Conselho Municipal da Cidade de Maxixe de fazer cumprir a lei e acima de tudo de respeitar o meio ambiente. Presumindo-se que a obra em causa, devido a sua envergadura, tenha sido licenciada por esta entidade, o que nos faz questionar sobre a aplicação diferenciada da lei”.
Ou seja, para o CTV, não há clareza da razão que levou a autorização e licenciamento daquela construção porque o Conselho Municipal da Maxixe, já destruiu obras de construção semelhantes naquela zona marítima. “Não se entende porquê o pedido deste requerente foi autorizado, para, recorrendo às mesmas técnicas de construção, neste caso, material de betão e dimensões, construir onde outras obras foram embargadas e algumas destruídas”, refere a organização dando a entender a existência de actos administrativos incorrectos a nível do Conselho Municipal da Maxixe.
Segundo a denúncia, a área em causa, para além de estar legalmente protegida, está totalmente integrada na zona costeira da orla marítima, sendo caracterizada pela existência de um ecossistema sensível, composto por dunas e vegetação nativa, ricas em biodiversidade.
Esta faixa costeira, relata o CTV, desempenha um papel natural e fundamental na prevenção costeira, numa altura em que a costa da província de Inhambane, no geral, e do Município de Maxixe, em especial, tem vindo a sofrer os impactos da subida do nível das águas do mar e erosão combinados com a pressão humana a nível local.
O cenário já tomou de assalto as conversas de ocasião na Maxixe. Mas o Centro Terra Viva, já explica quando afirma que “não obstante, os contactos realizados a nível municipal com promessas de que a legalidade seria reposta, até ao momento nada foi feito, havendo fortes indícios de que não haja vontade de impedir que o empreendimento em causa seja construído em clara e grosseira afronta ao quadro jurídico-legal moçambicano.
A área em questão foi concedida ao investidor Sany Subaschandra, pelo CMCM, entretanto, a mesma íntegra na categoria de zona de protecção parcial, uma das modalidades de domínio público do Estado. No caso concreto, apesar de se não ter feito uma medição, a obra em causa localiza-se a escassos 20/30 m da linha das águas do mar.
Com base no disposto no artigo 9 da Lei de Terras (Lei n.0 19/97, de 1 9 de Outubro, artigo 3, n.0s 1 e 2, do Regulamento do Solo Urbano, aprovado pelo Decreto n.60/2006, de 26 de Dezembro, nesta zona de protecção parcial não podem ser emitidos direitos de uso e aproveitamento da terra (DUAT’s), mas tão-somente licenças especiais para a prática de actividades determinadas. Esta proibição é reforçada pelo artigo 66 do Regulamento de Prevenção da Poluição e Protecção do Ambiente Marinho Costeiro, aprovado pelo Decreto n.0 45/2006, de 30 de Novembro, lê-se na denúncia do CTV em nosso poder.
Segundo a organização, quando se fez a consulta do Regulamento do Processo de Avaliação Impacto Ambiental constatou-se que a actividade que se pretende levar a cabo pelo investidor integra a categoria A, e, como tal, está obrigatoriamente sujeita a estudo de impacto ambiental (AIA), previamente antecedido por estudo de pré-viabilidade ambiental (EPDA) “áreas e ecossistemas reconhecidos como possuindo estatuto especial de protecção ao abrigo da legislação nacional e internacional tais como (…) zonas de erosão eminente inclusive dunas de orla marítima”.
E mais, consta que “o processo de licenciamento ambiental e de avaliação do impacto ambiental foram simplesmente ignorados tanta pelo Conselho Municipal como pelo Investidor. Os factos consubstanciam uma violação do direito fundamental ao ambiente equilibrado, constitucionalmente consagrado no Artigo 90, da Constituição da República de Moçambique”. Portanto, prossegue, o CTV, no caso em apreço, temos uma clara violação da legislação de terras, que protege o domínio público do Estado, e a legislação ambiental, que tutela valores como a zona costeira, consubstanciando crime ambiental da conjugação dos artigos 315 do Código Penal e 25 da Lei do Ambiente, devendo os seus autores responsabilizados criminal e administrativamente. (António Zacarias)