Segundo a Forbes, em causa está o facto de as autorizações anuais de residência CPLP, que começaram a ser dadas em Março de 2023, não estarem a ser renovadas pela AIMA.
A AIMA refere que estas autorizações “continuam a ser aceites por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30 de Junho de 2024”, no quadro do decreto-lei que regula as “Medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da covid-19.
“Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de Junho de 2024”, refere o diploma citado pela Forbes.