INTEGRITY – MOÇAMBIQUE, 15 de Agosto de 2022 – Editor principal do Jornal Txopela e da Rádio Chuabo FM, Gil Borges Namelo, foi alvo de agressões físicas, este sábado (13.08.2022), protagonizadas pelo delegado da empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, na Zambézia, Agostinho Conde da Silva.
O facto ocorreu quando o jornalista, também editor da Rádio Chuabo FM, cobria uma presumível revolta de alguns munícipes que, no âmbito das comemorações dos 80 anos da cidade de Quelimane, que se assinala a 21 de Agosto, teriam instalado barracas para animar a efeméride, sob prévia autorização das autoridades municipais, na praça da Independência. Pelo facto de as barracas em referência terem sido construídas no espaço adjacente ao porto de Quelimane, o gestor da empresa exigiu a remoção das mesmas, o que gerou uma onda de insatisfação dos munícipes.
Conforme consta da nota de repúdio do MISA, de acordo com o Jornalista agredido, o Presidente do Conselho Autárquico de Quelimane, Manuel Araújo, e o Delegado dos CFM, Conde Silva, deslocaram-se ao local do motim para uma reunião com os afectados pela decisão, como forma de acalmar os ânimos. Apercebendo-se que o Jornalista captara algumas imagens do encontro, o responsável da empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique partiu para agressão física ao repórter, tendo igualmente retido o seu equipamento de trabalho.
Segundo avança o MISA, “os gestores do Jornal Txopela tentaram, sem sucesso, negociar com o agressor, que se manteve irredutível, tendo-se, posteriormente, contactado as autoridades judiciais que instruíram ao jornal a apresentar a denúncia junto da procuradoria distrital de Quelimane, nesta segunda-feira.”
O MISA Moçambique repudia este e qualquer outro tipo de agressão e apreensão ilegal do equipamento de trabalho de jornalistas. Faz lembrar, ainda, que é de lei e constitucionalmente consagrado o livre acesso às fontes e aos locais para a cobertura jornalística de eventos de interesse público. O MISA reitera que o exercício da profissão não deve, em nenhum momento, ser condicionado à vontade do protagonista dos factos objecto da cobertura jornalística, pelo facto de a profissão ser regida por uma legislação e normas próprias.
O MISA avança que exigiu, a devolução imediata do equipamento de trabalho do Jornalista, reiterando que este acto constitui uma grosseira violação da lei de imprensa e da lei do Direito à Informação. O MISA Moçambique faz saber que irá, em tempo útil, desencadear uma acção judicial para a responsabilização do protagonista deste atentado, para que, mais uma vez, este crime contra um dos pilares imprescindíveis do Estado de Direito Democrático não passe impune. (INTEGRITY)