Na referida intimação, a Procuradoria-Geral da República solicitava a revogação da Deliberação n.º 6/CM/2021, de 22 de Junho e, concomitantemente, todos os actos administrativos conexos que se seguiram, conducentes à atribuição do DUAT sobre as referidas parcelas.
O Conselho Municipal da Cidade de Maputo em reposta à intimação veio alegar que o acto praticado não estava inquinado de vícios, pois no seu entender foram seguidos todos os procedimentos para a emissão da respectiva licença.
Nestes termos, o Ministério Público, junto do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, interpôs uma acção a solicitar a declaração de nulidade dos Despachos que atribuem o DUAT nas parcelas supracitadas, por entender que a área em alusão é uma zona de protecção ambiental sobre a qual o Estado moçambicano está vinculado internacionalmente a protegê-la, devido à sua importância na conservação da biodiversidade.
O Ministério Público entende, ainda, que o desenvolvimento sócio econômico deve ser sustentável, sem pôr em causa os direitos fundamentais dos cidadãos.