Conforme consta no comunicado de imprensa enviado à nossa redacção, a PGR diz que “o Partido RENAMO veio requerer a instauração de procedimento criminal contra juízes Conselheiros do CC com o fundamento de que os mesmos, através do Acórdão número 48/CC/2023, de 23 de novembro, validaram os resultados eleitorais com recurso a documentos que apresentavam fortes indícios de falsidade.”
A PGR avança que relativamente às denúncias de falsificação das actas e editais, e uso de documentos falsos, constata-se que o Partido RENAMO antes da participação ao Ministério Público fez uso de meio processual próprio, em fórum próprio e momento oportuno, recorrendo ao Conselho Constitucional e apresentando os documentos impugnados, para ajuizamento, como incidente de falsidade documental.
Na sequência, o CC negou provimento ao recurso, com fundamento de não ter aferido quaisquer indícios de falsidade das actas e dos editais apresentados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), tendo havido decisão do CC sobre o assunto, o Ministério Público não pode se pronunciar, visto que aquele órgão decide em última instância, não havendo lugar à nova apreciação.
No que se refere ao excesso de poder e abuso de cargo ou função, importa fazer referência que os participados, enquanto Juízes Conselheiros do CC e servidores públicos, agiram no exercício de suas competências constitucionais e legais, em obediência ao princípio de livre convicção do juiz.
Nestes termos, o Ministério Público julgou improcedente a participação por falta de fundamento legal e ordenou o seu arquivamento nos termos do disposto no número 1 do artigo 324 do CPP, tendo sido notificada a participante do despacho no dia 19 de fevereiro de 2024.
De referir que de todos os recursos submetidos pela RENAMO devido aos escândalos verificados nas eleições, a PGR ainda não nenhuma resposta benéfica ao Partido RENAMO, uma situação que reforça as críticas de que o Judiciário esteja no “sovaco do Partido Frelimo” e que nunca agirá dentro daquilo que foram as ilegalidades verificadas nas eleições autárquicas de 11 de outubro e 10 de dezembro de 2023.
Posicionamento este que legitima o espírito de impunidade para todos aqueles que prejudicam o povo em processos vitais como as eleições, algo que pode vir a repetir-se com o processo submetido pelo mesmo partido contra os 17 representantes da CNE e STAE, uma vez que todos eles já garantiram a vitória da Frelimo em 60 autarquias, partido este visto como o dono de tudo e inclusive dos procuradores e juízes do País. (INTEGRITY)







