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Home Análise global Eleições em Moçambique

PGR julga improcedente participação da RENAMO contra os Juízes do CC “por falta de fundamento legal”

INTEGRITY-MOÇAMBIQUE, 20 de fevereiro de 2024-A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu ontem (19.02) um comunicado de imprensa com o número 6/PGR/GCI/012.3/2024 respondendo à participação do Partido RENAMO contra os sete Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional (CC), nomeadamente Lúcia da Luz Ribeiro, Manuel Henrique Franque, Domingos Hermínio Cintura, Mateus da Cecília Feniasse Saize, Albano Macie, Albino Augusto Nhacassa e Ozias Ponja, por alegada prática de ilícitos criminais no exercício de suas funções.

20 de Fevereiro, 2024
em Eleições em Moçambique
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PGR julga improcedente participação da RENAMO contra os Juízes do CC “por falta de fundamento legal”
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Conforme consta no comunicado de imprensa enviado à nossa redacção, a PGR diz que “o Partido RENAMO veio requerer a instauração de procedimento criminal contra juízes Conselheiros do CC com o fundamento de que os mesmos, através do Acórdão número 48/CC/2023, de 23 de novembro, validaram os resultados eleitorais com recurso a documentos que apresentavam fortes indícios de falsidade.”

A PGR avança que relativamente às denúncias de falsificação das actas e editais, e uso de documentos falsos, constata-se que o Partido RENAMO antes da participação ao Ministério Público fez uso de meio processual próprio, em fórum próprio e momento oportuno, recorrendo ao Conselho Constitucional e apresentando os documentos impugnados, para ajuizamento, como incidente de falsidade documental.

Na sequência, o CC negou provimento ao recurso, com fundamento de não ter aferido quaisquer indícios de falsidade das actas e dos editais apresentados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), tendo havido decisão do CC sobre o assunto, o Ministério Público não pode se pronunciar, visto que aquele órgão decide em última instância, não havendo lugar à nova apreciação.

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No que se refere ao excesso de poder e abuso de cargo ou função, importa fazer referência que os participados, enquanto Juízes Conselheiros do CC  e servidores públicos, agiram no exercício de suas competências constitucionais e legais, em obediência ao princípio de livre convicção do juiz.

Nestes termos, o Ministério Público julgou improcedente a participação por falta de fundamento legal e ordenou o seu arquivamento nos termos do disposto no número 1 do artigo 324 do CPP, tendo sido notificada a participante do despacho no dia 19 de fevereiro de 2024.

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De referir que de todos os recursos submetidos pela RENAMO devido aos escândalos verificados nas eleições, a PGR ainda não nenhuma resposta benéfica ao Partido RENAMO, uma situação que reforça as críticas de que o Judiciário esteja no “sovaco do Partido Frelimo” e que nunca agirá dentro daquilo que foram as ilegalidades verificadas nas eleições autárquicas de 11 de outubro e 10 de dezembro de 2023.

Posicionamento este que legitima o espírito de impunidade para todos aqueles que prejudicam o povo em processos vitais como as eleições, algo que pode vir a repetir-se com o processo submetido pelo mesmo partido contra os 17 representantes da CNE e STAE, uma vez que todos eles já garantiram a vitória da Frelimo em 60 autarquias, partido este visto como o dono de tudo e inclusive dos procuradores e juízes do País. (INTEGRITY)

Tags: CCConselheirosJuizesRENAMO
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