A proposta da nova data foi submetida ao Conselho de Ministros, órgão este que tem o aval para fixar a nova data do período do decurso do Recenseamento Eleitoral, ouvida a CNE.
A nova proposta surge em resultado da revisão pontual da Lei do recenseamento Eleitoral aprovado pela Assembleia da República na sua 2ª Sessão Ordinária, que teve lugar no dia 22 de janeiro corrente.
A revisão vai incidir sobre as n. 3/2019, de 31 de maio, que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos membros das assembleias provinciais; a lei n. 8/2013, de 27 de fevereiro, alterada e republicada pela n. 2/2019, de 31 de maio, atinente ao quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e os Deputados da Assembleia da República.
A revisão poderá também ser efectuada à Lei n. 4/2019, de 31 de maio, que estabelece os princípios e normas de organização e funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial.
Refira-se que período anteriormente marcado coincidia com o tempo chuvoso o que tinha maior implicações para a execução do processo em zonas rurais, o que podia pôr em causa o sucesso da actividade.