Ainformação consta de um pedido de assistência jurídica que o instituto público moçambicano INTRANSMAR, autoridade reguladora do transporte marítimo, enviou em 09 de janeiro ao Tribunal Marítimo de Maputo, face à situação do navio pesqueiro de investigação científica, de bandeira dos Camarões, que acumula dívidas de mais de 400 mil dólares em oito meses no porto da capital moçambicana, e da sua tripulação.
No documento, a que a Lusa teve hoje acesso, o ITRANSMAR “reconhece as condições precárias em que os tripulantes vivem a bordo” e diz ser de “parecer que se encete mecanismos para a melhoria das condições de vida a bordo”, nomeadamente o seu desembarque, mas tendo em atenção que “deve respeitar as disposições” legais, nomeadamente a tripulação mínima para operar o navio, que é o que acontece actualmente.
Uma nota do Ministério das Relações Exteriores da Rússia, divulgada no domingo pela agência estatal RIA Novosti, refere que há cinco pessoas no navio de pesca “Volopas”, de 53 metros de comprimento, já sem combustível ou eletricidade, que duas delas, incluindo o capitão, são russas, e relatando que a tripulação apenas tem comida uma vez por dia.
Acrescenta que a tripulação russa transmitiu o desejo de regressar ao seu país e que a Embaixada da Rússia em Moçambique “recorreu imediatamente às autoridades locais para obter assistência”.
No documento enviado ao tribunal, o ITRANSMAR refere ter recebido um pedido de assistência da Rússia, via Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique, para o desembarque dos dois tripulares russos, alegando que o agente do navio se recusa a entregar a carta de desembarque aos serviços de migração para efeitos de emissão de visto de tripulantes.
Acresenta que em 06 de dezembro, uma equipa do ITRANSMAR visitou o navio e a tripulação, juntamente com um representante do agente, a empresa Portmar, tendo constatado que os cinco estavam há dois meses sem salários, “que o combustível estava prestes a acabar e que somente ligavam o gerador elétrico uma hora por dia para poderem cozinhar”.
“A tripulação não tinha água para beber, somente água para tomar banho e que a alimentação comprava com o seu próprio dinheiro e que apenas era suficiente para uma refeição por dia. E, em termos de trabalho, a tripulação disse que o navio tinha ido à pesca pela última vez, em abril de 2021”, lê-se no documento da autoridade moçambicana.
Na mesma ocasião, o agente do navio explicou que o armador que representa pertence à Iceberg Seafood Lda FZC, que formou uma sociedade com Miroslav Oufmtsev, resultando na Bantu Fishing, Lda, participada em 60% pela TEBERG e em 40% por aquele empresário.
O agente acrescentou que o navio chegou ao país ao abrigo de um memorando de entendimento entre o Instituto Oceanográfico de Moçambique e a Bantu Fishing, para “fazer pesquisa de crustáceos de profundidade”, mas “houve desentendimento entre os sócios”, que deixaram de custear as despesas do navio, nomeadamente do agente, porto, tripulação e migração, “o que fez com que o navio ficasse em dívida com estas entidades”, em mais de 430 mil dólares.
Só o agente reclama uma dívida de 30 mil dólares, mas rejeita que seja esse o motivo para não fazer desembarcar a tripulação: “O que sabe é que desembarcando a tripulação, que conhece o navio, o mesmo estaria abandonado no porto, colocando em risco a segurança do navio e do porto. E como agente, não teria autonomia de embarcar tripulantes nacionais que não conhecem o navio, com vista a garantir a segurança do mesmo”.
A investigação do ITRANSMAR participada ao tribunal concluiu ainda pelo “incumprimento” do memorando, que termina em 23 de fevereiro próximo, por parte da Bantu Fishing, que devia providenciar três embarcações, o que não aconteceu. Também confirmou que o navio tem certificado de navegabilidade e de rádio emitidos pelo ITRANSMAR, mas “expirado em maio de 2023”, e que a licença de pesca do tipo Investigação Científica expirou em 31 dezembro de 2023.
O documento recorda que as condições de segurança têm de ser garantidas em qualquer navio ao abrigo de disposições como a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, que obriga a possuir “tripulação mínima de segurança considerada necessária”, ou outras resoluções internacionais que definem que um navio “esteja confiado a um capitão e a oficiais devidamente qualificados” e que a tripulação deve “manter vigilância segura” em navegação e no porto. (LUSA COM NM)