“Da participação contra o Comandante-Geral da PRM, Bernardino Rafael, foram devidamente analisados os factos apresentados pela entidade requerente e, no dia 09 de janeiro de 2024, emitido um ofício esclarecendo os procedimentos legais tramitados sobre os factos arrolados.”
Em seguida a PGR refere que “sobre a suspensão da execução e anulação do Acórdão n° 48/CC/2023, de 23 de novembro, proferido nos Autos do Processo n° 61/CC/2023, pelo Conselho Constitucional, comunicou-se a entidade proponente que é improcedente, por falta de fundamento legal o pedido para a intervenção do Procurador-Geral da República, em sede do recurso extraordinário de suspensão da execução e anulação do Acórdão n° 48/CC/2023, de 23 de novembro, proferido nos autos do processo n° 61/CC/2023, do Conselho Constitucional.”
Em forma de justificação, a PGR diz que “a posição do Ministério Público deve-se ao facto de que as decisões do Conselho Constitucional não são passíveis de ser recorridas por via deste recurso, contrariamente ao que ocorre na jurisdição comum.”
“Outrossim, a Lei n° 2/2022, de 21 de janeiro (Lei Orgânica do Conselho Constitucional), não encontra amparo legal para a possibilidade de impugnação das decisões deste órgão, por via do recurso em causa.”
De referir que está é a primeira resposta dos vários recursos submetidos pela RENAMO nas Instituições judiciais com vista a responsabilização criminal dos infractores eleitorais e da violência eleitoral e pós-eleitoral verificadas nas últimas eleições autárquicas, onde constam as participações contra todo elenco da CNE e o Director do STAE, assim como, os directores provinciais e distritais da Cidade de Maputo e outras.
Ainda na semana passada, a RENAMO na Cidade de Maputo submeteu no Tribunal Administrativo (TA) uma Providência Cautelar. (INTEGRITY)
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