A repetição dos actos eleitorais nestes locais decorre da não validação da eleição de 11 de outubro de 2023, pelo Conselho Constitucional, conforme o Acórdão n.º 48/CC/2023, de 23 de novembro.
Assim, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros fixou, través do Decreto n.º 64/2023, de 28 de novembro, o dia 10 de dezembro de 2023, para a repetição das eleições nas Mesas de Assembleias de Voto em alusão.
Todo e qualquer acto eleitoral tem o seu significado e importância sócio-política para os cidadãos moçambicanos. Daí que a repetição da eleição representará, mais uma vez, um acto de cidadania, uma nobre oportunidade de exercício do poder, um ensejo para que todos os cidadãos que exerceram o seu direito no dia 11 de Outubro nas mesas indicadas e todos aqueles cujo os nomes constavam dos cadernos de eleitores daquelas mesas, que no dia 11 de Outubro não exerceram o seu dever cívico têm, agora, a oportunidade de exercer esse direito e assim participando de modo a contribuir no enraizamento do processo democrático moçambicano.
Deste modo, reiteramos o nosso profundo apelo a todos os munícipes de Marromeu, Nacala-Porto, Milange e Gurúè das Mesas das Assembleias de Voto abrangidas para que, com paciência e espírito pacífico demonstrado em 11 de outubro, se façam ás Mesas abrangida, de forma massiva, para exercer o seu direito constitucional, o direito/dever de votar.
Para o efeito são abrangidas pela repetição da votação as mesas de assembleia de voto dos seguintes locais:
- Província de Sofala:
Marromeu, em todas as mesas das assembleias de voto de todo o Município.
- Província da Zambézia:
- Gurúè
- EPC Montes Namuli;
- EPC Nacuecue;
- Escola Secundária Geral de Gurúè;
- EPC Muneia.
- Milange:
- EPC Milange Sede;
- EPC 7 de Abril.
- Província de Nampula
Nacala-Porto, nos seguintes locais de Assembleia de Voto:
- EPC Cristo é Vida;
- EPC Murrupelane.
A Lei eleitoral estabelece que as mesas das assembleias de voto abrem às 7:00 horas e encerram às 18:00 horas, num único dia.
Deste modo, exortamos, mais uma vez, a todos munícipes eleitores a se dirigirem, o mais cedo possível, às suas mesas das assembleias de voto, que permaneçam de forma ordeira e pacífica nas filas para exercerem o direito de voto e depois de votarem deixar, tranquilamente as assembleias de voto, dirigindo-se aos seus afazeres.
Não é permitida a concentração de cidadãos não eleitores e não autorizados, dentro do perímetro das assembleias de voto.
Na zona da assembleia de voto é proibido o uso de indumentária, cartazes, autocolantes, símbolos, emblemas, cânticos, interpretações de danças, proceder ofertórios e outros actos a título de campanha e propaganda política a favor de qualquer dos candidatos ou proponentes.
São intervenientes principais do processo de votação os eleitores organizados em fila e exercendo o direito de votar.
Para exercer a função de delegado no processo eleitoral, no interesse dos candidatos e dos respectivos partidos políticos, encontram-se os representantes de cada candidatura que para cada mesa da Assembleia de voto, só um pode estar presente, dentro da assembleia de voto, de cada vez, um único delegado de candidatura, o efectivo, enquanto o delegado suplente aguarda, pelo seu turno, fora da área de funcionamento da mesa da assembleia de voto.
Além dos delegados de candidatura, estão em missão permanente na assembleia de voto os agentes da Polícia da República de Moçambique e o pessoal médico e paramédico, observadores nacionais e internacionais e jornalistas.
Pedimos aos Membros das Mesas de Assembleia de Voto para que tenham um papel preponderante na organização das filas, de modo a permitir maior celeridade no processo de votação, priorizando os seguintes cidadãos eleitores:
- Incumbidos do serviço de protecção e segurança da assembleia de voto;
- Doentes;
- Pessoa com deficiência;
- mulheres grávidas;
- idosos;
- entre outros previstos na Lei.
Que apliquem ao máximo o vosso conhecimento adquirido durante as formações, para não permitirem que os eleitores fiquem horas a fio nas filas.
Não devem pautar por actos contrários aos previstos na Lei. Em caso de dúvidas consultem-se e apoiem-se uns aos outros para não cometerem de forma inconsciente actos que consubstanciem ilícitos eleitorais, pois estes são penalizados nos termos da Lei.
A todos intervenientes directos deste processo de votação, referimo-nos aos membros das mesas das assembleias de voto, delegados de candidatura, Polícia da República de Moçambique, órgãos de comunição social, organização de sociedade civil e observadores nacionais e intervacionais, nossos colegas e parceiros, esperamos uma participação exemplar, correctiva, interactiva, isenta, íntegra, de respeito e de valoração dos princípios previstos na Lei.
Dirijam-se às assembleias de voto para votarem o candidato da vossa preferência, pois, este servirá os vossos interesses e da vossa Autarquia. Vão votar, caros Munícipes, ninguém deve ficar em casa e logo que exercer o seu direito, deve retirar-se da área da assembleia de voto e aguardar pelo resultado da eleição em sua casa, acto que será anunciado pelos órgãos de comunicação social em devido tempo.