A CNE solicitou, por Ofício, a extensão deste prazo para 48 horas, visto que as actas e os editais das mesas ora solicitados ficam sob a guarda das comissões provinciais de eleições e da Cidade de Maputo.
De facto, as actas e editais dessas autarquias foram enviados à entidade solicitante, assim que foi possível.
O CC solicitou adicionalmente as actas e editais dos distritos e autarquias de Ka Mubukwana, Ka Tembe, Ka Nyaka, Ka Maxaquene, Namaacha, Chókwè, Homoine, Morrumbala, Milange, Mandimba, Mecanhelas, Vila de Insaca.
Estes editais foram todos já enviados ao Conselho Constitucional, conforme a sua solicitação.
Os materiais enviados das províncias são acompanhados pelos membros da Mesa da Comissão Provincial de Eleições (CPE) constituída pelo Presidente, Vice-Presidentes (um indicado pela FRELIMO e outro indicado pela RENAMO. Portanto, o processo já está concluído.