A Comissão Nacional de Eleições pediu ao Conselho Constitucional a extensão do prazo da entrega deste material para 48 horas, tendo em conta as complexidades de movimentar o material do distrito para a província e da província para a capital.
Neste momento a CNE já recebeu o material da província e cidade de Maputo.
Entretanto, na quinta-feira (16.11), o CC voltou a remeter outra solicitação para mais 11 distritos, nomeadamente: vila de Namaacha, distrito de Chókwè, distrito de Homoíne, vila de Morrumbala, vila de Insaca, vila de Milange, distrito de Mandimba, distrito de Moatize, distrito Municipal KaMubukwana, distrito Municipal KaTembe, e distrito municipal de Ka Nhaka. Os editais e as actas da MESA de VOTAÇÃO deverão ser entregues num prazo de 72 horas.
A CNE esclarece que o material em causa é necessariamente do apuramento na MESA do VOTO e não do apuramento intermédio, visto que os editais e actas de apuramento da mesa ficam sob a aguarda da Comissão Distrital de Eleições e do apuramento intermédio, que são usados para o apuramento geral, ficam sob a aguarda da CNE. Entretanto, este argumento da CNE, viola na Lei Eleitoral no seu artigo123 que estabelece que cabe a CNE guardar as actas e editais das CDE e da Cidade.
No entanto, o Órgão diz que quem faz o apuramento e elabora a respectiva acta e edital de forma hierárquica, ou seja, da assembleia de voto para o distrito, do distrito para a província e da província para a CNE. Entretanto o que o CC solicita são as actas e os editais originais das assembleias de votos, referente à contagem de votos. Neste momento trabalha-se para se reunir o referido material. (NT/IMN)