A sentença, lida esta sexta-feira, pelo juiz da causa, indica que os condenados cometeram vários crimes entre os quais o de peculato, de participação económica em negócios, crimes de abuso de cargo e confiança , entre outros.
Entretanto, não há provas que indiciem a participação dos condenados em crimes de branqueamento de capitais, tal como referiu o Juiz João Victorino.
O juiz João Victorino sublinhou que além das penas de prisão, os condenados terão que pagar multas diárias de seis meses a um ano, correspondente a um quinto do salário mínimo da função pública. (RM)
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