Foto ilustrativa
INTEGRITY – MOÇAMBIQUE, 27 de Julho de 2022 – A Tabela Salarial Única (TSU) continua na ordem do dia, desta vez, são os professores que ameaçam começar com uma greve a escala nacional a partir do dia 01 de Agosto, caso a situação prevaleça. Conforme consta numa carta aberta enviada a nossa redacção por um grupo de professores, e que transcrevemos na sua totalmente a seguir.
De saúde nos encontramos desesperados “stressados” e acreditamos que seja o mesmo com o secretariado nacional da agremiação. Escrevemos-vos sobre o rumo dos acontecimentos da Tabela Salarial Única (TSU) nos últimos dias para pedirmos a vossa intervenção o mais rápido possível e fazer um pronunciamento colectivo aos membros (professores) do país inteiro nos seguintes aspectos:
- O Estado moçambicano aprovou a Lei n 4/2022 de 11 de Fevereiro cuja sua regulamentação foi na base do Decreto n 28/2022 de 09 de Junho com vista a criar reformas salariais nos Funcionários e Agentes do Estado, através da Lei n 5/2022 de 14 de Fevereiro que estabelece os critérios e o Decreto no 31/2022 de 13 de Julho que define os quantitativos, na qual congratulamos, importar salientar a nossa satisfação pelas reformas a serem levadas a cabo pelo Estado, no entanto, no âmbito da sua implementação, constatamos:
- a) Incongruências nos critérios de enquadramento sobretudo na idade e no tempo na carreira; como sugestão, rever o intervalo de idade de 10 para 2 anos como procede com os actos administrativos (Promoção e progressão) mas que seja de ordem crescente e não o inverso, pois que, quanto mais velho for, o funcionário perde mais pontos; devendo ter como base a idade a qual o funcionário teve ingresso no aparelho do Estado. Estes procedimentos deviam se fazer em relação ao tempo na carreira obedecendo intervalo de dois anos.
- No âmbito de implementação dos dispositivos anteriormente referenciados, haviam prazos (espaço de tempo) do inicio da sua efectivação, mas estranhamente o Ministro da Economia e Finanças Max Tonela na saída de Conselho de Ministros do dia 19/07/2022 terça-feira mandou a cancelar a persecução da TSU, tirando deste modo o doce na boca dos funcionários o que por um lado foi uma atitude sábia apesar de ser dolorosa para nós por não estabelecer novos intervalos temporários o que nos deixa cada vez mais preocupados porque o governo teve tempo suficiente desde a aprovação e publicação da lei, de poder fazer ensaios de enquadramento na TSU enquanto decorriam os pagamentos salariais no sistema em vigor.
Este facto nos faz a não acreditar e confiar no Governo porque a proposta desta lei, de lembrar, é de Agosto do ano 2021 com decretos que não chegaram de ser implementados de TSU. O outro facto é que o Ministro disse que a TSU podia ser implementada de forma parcial, ou seja, iria se pagar com nova tabela para os colegas que estivessem no nível 1C o que constitui uma estranheza, pois não cabe nas nossas cabeça que uma lei pode ser aplicada parcialmente. Esta não seria uma tentativa para nos dar esperança e nunca mais se implementar?
Outro facto que desperta a nossa atenção é que o governo tinha o prazo de 60 dias para a regulamentação da Lei 5/2022 de 14 de Fevereiro, mas que o fez no dia 21 de Junho de 2022, isto é, fê-lo 127 dias depois e para a sua publicação precisou de quase um mês pois que foi no dia 13 de Julho de 2022; com este facto pode se entender a tentativa do governo de querer enganar os funcionários públicos.
Perante a falta de definição temporária para a revisão e implementação da TSU pedimos um pronunciamento convincente do Governo, onde define prazos para a correcção dos erros constatados, pois acreditamos que se houver vontade este acto pode ser tratado a breve trecho visto que mesmo se houver a necessidade de se submeter o dossier a Assembleia da República, isso não seria motivo para tanta demora porque é possível se convocar uma sessão extraordinária da AR para resolver este problema tendo em conta a sensibilidade da matéria por tratar-se de um problema extremamente essencial para a vida do povo a quem os deputados juraram representar na casa do povo.
A definição do tempo para as correcções ia permitir a planificação dos professores e gerir as expectativas e para além de que o custo de vida aperta cada dia que passa; caso não tenhamos respostas iremos paralisar as nossas actividades até a resolução do TSU. 3. Sugestões Como professores, a camada pensante do país, e em busca de soluções onde existem problemas, servimo-nos desta para trazer ao governo uma tabela que pode ser solução das inconformidades verificadas no enquadramento da TSU.
Com esta adopção iria se fazer olhando o tempo do funcionário consoante o seu nível académico.
A progressão e promoção dos funcionários e agentes do Estado conforme a lei são feitas no intervalo de dois em dois anos, desta forma, para um funcionário que não foi aumentar o nível académico iria levar 18 anos dentro dos três níveis correspondentes as suas habilitações literárias, ou seja, 2 anos X 9 Escalões =18 anos, e ao 20 o ano seria promovido para o nível seguinte, isto é, completado todos os níveis e escalões correspondentes ao nível académico a que este pertence passaria automaticamente por promoção ao nível académico subsequente; desta forma seria uma premiação do funcionário que tenha mais tempo na função pública e que por razoes adversas não pude continuar com os estudos.
Com esta proposta coloca-se de fora os dois assuntos polémicos no enquadramento da TSU: idade e o tempo na carreira, devendo prevalecer tempo na função publica e o nível académico. Para terminar, exortamos ao governo que resolva o assunto de forma urgente na qual havendo necessidade colabore com a Assembleia da Republica submetendo o expediente a esta magna casa, a casa do povo, que certamente convocar uma sessão extraordinária para se debruçar desta matéria dada a sua pertinência e urgência, pois mexe com a vida dos funcionários públicos e seus dependentes por um lado e de todo o povo moçambicano que beneficia dos salários destes ainda que de forma indirecta por outro lado.
Aos, Julho de 2022
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