De acordo com o TJPCD, “pode, dentro do mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a liquidação da quantia em dívida e para salvaguarda de custas, ou deduzir, querendo, a oposição por meio de embargos, bem como agravar do despacho que ordena a citação em conformidade com o disposto nos artigos 812º e 836º n° 1, alínea a), ambos do CPC”.
Conforme consta no anúncio, a presente acção de execução ordinária surge para o pagamento da quantia certa, movida pela exequente CSY, LDA, representada por Nazmin Seliman Yacub, residente em Pemba, contra a executada Arquipélago das Quirimbas, actualmente, segundo o Tribunal com domicílio incerto, mas com um escritório conhecido e que se localiza nas proximidades do Edifício do Comité Provincial do Partido Frelimo da Cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado.
Entretanto, a decisão do TJPCD é de 15 de março de 2023, ou seja, a seis meses atrás, mas só nesta semana é que foi divulgada. (INTEGRITY)
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