INTEGRITY-MOÇAMBIQUE, 19 de Julho de 2022 – O Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas (INICC. IP), realizou na Segunda-feira (18) em Maputo, um Seminário de Disseminação da Lei nº. 9/2022, de 29 de Junho, Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, destinado aos Fazedores das Artes e Cultura, bem como outras Áreas de Conhecimento e Criação.
O encontro foi dirigido pelo Director- Geral do Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas. IP, Ivan Bonde, que na ocasião começou por saudar e agradecer a todas as agremiações e instituições presentes, segundo o DG, a nova Lei ora aprovada carece de socialização com os diferentes intervenientes das Artes e Cultura porque só eles podem trabalhando em conjunto disseminá-la e indicar os caminhos para que ela seja regulamentada, espelhando os anseios dos autores nas suas diferentes facetas.
Segundo Bonde aquilo que o MICULTUR propôs através do INICC.IP foi apresentar a Lei nº.9/2022, de 29 de Junho, que é a Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, que resulta da revisão da Lei nº.4/2001, de 27 de Fevereiro que encontrava-se desfasada.
“A nova Lei dos Direitos do Autor e dos Direitos Conexos é uma das facetas que traz uma nova realidade que precisamos neste paradigma das Indústrias Culturais e Criativas porque é uma Lei que respondeu a crescente actualização e as dinâmicas sociais económicas que foram emprestadas a este sector da Cultura e Turismo, principalmente para a área da cultura. Houve também aquilo que é a relevância das acções conducentes a protecção, valorização e a divulgação do nosso folclore.
A Lei traz também dentre várias matérias, aquilo que é a legitimação das Sociedades de Gestão Colectiva, esta entidade que é muito relevante para que os actores possam viver das suas obras, ou seja, só com a legitimação das Sociedades de Gestão Colectiva é que podemos ter efectivamente uma entidade que administra e faça a gestão das obras dos autores. Outra matéria relevante é a contrafacção da Lei com o quadro penal vigente, ou seja, serão equiparados a crimes públicos”, e a compensação equitativa pelo uso das obras.
Segundo Bonde, estamos perante uma Lei que vai catapultar a valorização do autor, pois, a mesma traz uma realidade que não está prevista na Lei em vigor, que é a compensação ao autor pela reprodução das suas obras para fins privados. Esta compensação equitativa vai garantir a sobrevivência de obras e dos respectivos criadores.
Para terminar Bonde apelou a todos os fazedores a se envolverem na disseminação da nova Lei e a contribuírem activamente na elaboração da sua regulamentação apresentando ideias e soluções para que a mesma regulamentação seja eficaz, respondendo aquilo que são os seus anseios. (INTEGRITY)