No relatório do TA citado pelo semanário “Evidências”, consta que “entre 2019 e 2021 foram desembolsados 30.925.549 USD, o que representa uma execução de 43% do orçamento global do projecto. No entanto, segundo a auditoria do TA, o grosso deste valor foi usado, sendo que houve adenda de contratos”.
Conforme avança o TA, “depois de examinar os documentos que compõem os autos e valorados os elementos da prova, o TA concluiu que os gestores do FNDS e do projecto MOZBIO cometeram infracções financeiras.” Aliás, o TA refere que ficou cristalino que os gestores celebraram e executaram as adendas aos contratos sem observância dos ditames legais, ou seja, acima do limite estabelecido pelo doador (Banco Mundial) e sem o aval do TA, facto que torna os pagamentos indevidos, tendo, por isso, deliberado que os gestores devem fazer a reposição dos fundos desviados.
Entretanto, de acordo com o semanário “Evidências”, os auditores do TA, uma vez que “os tribunais actuam os que executam e não os que politicamente comandam, a auditoria do TA confirmou irregularidades que até aqui eram tidas como suspeitas, e como resultado deliberou que os gestores do FNDS devem fazer reposições de valores que variam de dois milhões a seis milhões de meticais”.
Entre os autuados, para além do PCA do FNDS, Cláudio Borges, constam os nomes de Madyo Couto, coordenador do projecto MOZBIO, Cheid Abubacar, administradora do Pelouro Financeiro, Ilídio Martins, Gestor financeiro, Verónica Mople, assistente financeira, e Henrique Conceição, coordenador de Procurement.
Segundo o semanário “Evidências”, Cláudio Borges, PCA do FNDS é tido como próximo do ministro Celso Correia, que tem estado a arrastar o fundo pelos ministérios por onde passa, deve devolver aos cofres cerca de seis milhões de meticais, enquanto Madyo Couto deve repor cerca de quatro milhões de meticais. O TA deliberou ainda que Cheid Abubacar e Ilídio Martins devem fazer a reposição de cinco milhões de meticais e quatro milhões de meticais, respectivamente, enquanto Verónica Mople deve repor dois milhões de meticais.
Por outro lado, existem mais de 15 milhões de meticais pagos sem aval do doador, no caso o Banco Mundial, o que viola o estabelecido na alínea c) do ponto 10.1 do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projectos de Investimentos e Bens, Serviços Técnicos e Serviços de Consultoria de julho de 2016, Regulamento de Aquisições do Banco Mundial que prescreve “nos casos dos contratos sujeitos a revisão prévia, o Mutuário providenciará a não objecção do Banco antes de concordar com qualquer solicitação de mudança ou alteração contratual (excepto em caso de extrema urgência), inclusive em razão de extensão de prazo que, de maneira isolada ou conjuntamente com todas as ordens de modificação ou alterações anteriores, aumente o valor do contrato original em mais de 15%”.
Em resposta, no âmbito do contraditório, os gestores afirmaram que “sobre a falta de No Objection do Banco Mundial para a celebração de adendas de contratos, cumpre-nos esclarecer segundo o Regulamento de Aquisições de Mutuários de Operações (…) datado de novembro de 2020, nos casos de contratos sujeitos a revisão prévia, o Mutuário providenciará a não objecção do Banco antes de concordar com a extensão do prazo estipulado para execução de um contrato que tenha impacto no cronograma planeado para a conclusão do projecto (…)”.
No entanto, o argumento não convenceu o auditor, que decidiu compilar todos os pagamentos pagos acima do tecto definido pelo doador sem o parecer deste. No total, são 26.805.080.00 meticais e imputar responsabilidades financeiras, traduzidas na reposição dos responsáveis do FNDS e do MOZBIO, em 2021, conforme o estatuído no n° 2 do artigo 98 da Lei n° 14/2014, de 14 de agosto, republicada pela Lei n° 8/2015, de 6 de outubro, pelo cometimento da infracção tipificada nos artigos 100 e 1001 da lei supracitada, por ter ficado provado o alcance e pagamentos indevidos, no valor total de 26.805.148,80 meticais. (Evidências/IMN)
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