IMN – MOÇAMBIQUE, 13 de Julho de 2022 – Foi através de um comunicado de imprensa emitido nesta Terça-feira (12) que a Livaningo diz estar a acompanhar com preocupação a aprovação das taxas de saneamento no Conselho Autárquico da Cidade de Maputo, através da resolução 66/AMM/2016 de 14 de Dezembro, alegadamente para financiar a extensão e construção da rede de infraestruturas de saneamento, uma vez que a edilidade enfrenta problemas de exiguidades de fundos.
De acordo com a Livaningo a sociedade esta mergulhada numa crise financeira sem precedentes devidos a diversos factores como a Covid-19, o elevado custo de vida, etc, os munícipes da cidade de Maputo já estão sufocados com as inúmeras taxas que são forçados a pagar. Por isso, a Livaningo entende que, a aprovação de mais tributos encontra-se contextualmente desajustada, primeiro porque os munícipes atravessam sucessivos problemas de ordem económica e segundo, porque o município tem formas mais exequíveis de captar receitas.
Ademais, a taxa de saneamento pode ter sido forçosamente designada como tal, pois a definição mais básica do que se entende como taxa, aponta que essa é uma receita não fiscal consignada que possui uma contra-prestação, ou seja, é o pagamento que o cidadão faz por um serviço específico já existente.
Por exemplo, a taxa de lixo é cobrada mediante à recolha de lixo, para dizer que paga-se porque o serviço existe, tendo surgido primeiramente o serviço (recolha de lixo), depois a taxa para sua manutenção (despesas correntes em transporte, recursos humanos e etc); o outro exemplo pertinente é o da taxa de rádio, a par da taxa de lixo, a taxa de rádio surge como consequência de um serviço já existente e que deverá ser financiado para garantir a manutenção daquele serviço, sublinhe-se, serviço já existente.
O que sucede com a taxa de saneamento é que ela apresenta o carácter de financiamento a actividades não existentes, como construção de infraestruturas de saneamento, ora, constitui verdade que já existem infraestruturas de saneamento no município, porém tais infraestruturas foram construídas através de receitas não fiscais (impostos) e por isso não consignadas, portanto, recorrendo ao entendimento mais clássico de taxas, elas deveriam ser cobradas apenas para fazer manutenção da rede já existente, e não para construir novas, havendo a necessidade de se construírem outras, convém que tal seja feito através de receitas não consignadas ou de semi-impostos com um aproveitamento de seu potencial tributário subaproveitados.
Sendo ou não taxa, a verdade é que o munícipe não precisa pagar mais tributos, ou seja, taxas, pelas seguintes razões: 1. Por conta da situação socioeconómica vigente; 2. Por o município possuir fontes alternativas de rendimento, porém sub-exploradas que poderiam colmatar problemas de saneamento e vários outros.
Visando salvaguardar o interesse dos munícipes e direitos humanos básicos dos cidadãos locais, a oportunidade de desenvolvimento equitativo, bem como a correcta gestão das finanças locais, a Livaningo exige a suspensão imediata das taxas de saneamento no Conselho Autárquico da Cidade de Maputo. (Integrity)