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TSU no Ministério Público: Ajudante de Direito e oficiais da Justiça passam da categoria 12 para o nível salarial 7

TSU no Ministério Público: Ajudante de Direito e oficiais da Justiça passam da categoria 12 para o nível salarial 7

INTEGRITY-MOÇAMBIQUE, 25 de Maio de 2023 – Foi através de uma circular com o numero 07/025.11/SNRH/2023, datada de 22 de Maio de 2023 e assinada pelo Director de Serviço Nacional de Recursos Humanos do Ministério Público, Gomes José Carlos Machado, onde informam que "a presente circular para informar aos funcionários enquadrados na categoria de ajudante de escrivão de Direito, da Carreira de oficial de Justiça, as alterações introduzidas no enquadramento na Tabela Salarial Única (TSU), nos seguintes termos:"

Segundo consta na circular “para a operacionalização da Lei nº 5/2022, de 14 de Fevereiro, que cria a TSU, foi aprovado o Decreto nº 50/2022, de 14 de Outubro, que define os procedimentos a adoptar para o enquadramento na TSU, tendo a categoria de ajudante de escrivão de Direito, da carreira de oficial de justiça, sido equiparada à carreira de técnico especializado, de acordo com o anexo III, da Tabela de correspondências de carreiras e enquadrado no nível salarial 7 nos termos da alínea e) do nº 4 do artigo 9 do mesmo decreto.”

No documento, o SNRH avança que “na sequencia da auditoria realizada em Março do corrente ano, pelo Ministério da Economia e Finanças na PGR, com objectivo de verificar o enquadramento na TSU, foi constatado o problema de enquadramento nas categorias de ajudante de escrivão de Direito e Escrivão de Direito Distrital no nível salarial 12 de Técnico Superior N1 e informado que, seriam desencadeadas acções com vista a revisão do enquadramento dos funcionários em apreço no e-SNGRHE e na folha de salários, em observância a Lei.”

Conforme consta na circular é “neste contexto, que o enquadramento dos funcionários das categorias de ajudante de Escrivão de Direito e Escrivão de Direito Distrital, da carreira de oficial de Justiça na TSU passou para o nível salarial 7, da carreira de técnico especializado, em conformidade com a alínea e) do nº 4 do artigo 9 e no anexo III da Tabela de Correspondências de Carreiras do Decreto nº 50/2022, de 14 de Outubro, com todas as alterações dai decorrentes, com efeitos a partir do mês de Maio do ano em curso.” (INTEGRITY)

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