Segundo consta na circular “para a operacionalização da Lei nº 5/2022, de 14 de Fevereiro, que cria a TSU, foi aprovado o Decreto nº 50/2022, de 14 de Outubro, que define os procedimentos a adoptar para o enquadramento na TSU, tendo a categoria de ajudante de escrivão de Direito, da carreira de oficial de justiça, sido equiparada à carreira de técnico especializado, de acordo com o anexo III, da Tabela de correspondências de carreiras e enquadrado no nível salarial 7 nos termos da alínea e) do nº 4 do artigo 9 do mesmo decreto.”
No documento, o SNRH avança que “na sequencia da auditoria realizada em Março do corrente ano, pelo Ministério da Economia e Finanças na PGR, com objectivo de verificar o enquadramento na TSU, foi constatado o problema de enquadramento nas categorias de ajudante de escrivão de Direito e Escrivão de Direito Distrital no nível salarial 12 de Técnico Superior N1 e informado que, seriam desencadeadas acções com vista a revisão do enquadramento dos funcionários em apreço no e-SNGRHE e na folha de salários, em observância a Lei.”
Conforme consta na circular é “neste contexto, que o enquadramento dos funcionários das categorias de ajudante de Escrivão de Direito e Escrivão de Direito Distrital, da carreira de oficial de Justiça na TSU passou para o nível salarial 7, da carreira de técnico especializado, em conformidade com a alínea e) do nº 4 do artigo 9 e no anexo III da Tabela de Correspondências de Carreiras do Decreto nº 50/2022, de 14 de Outubro, com todas as alterações dai decorrentes, com efeitos a partir do mês de Maio do ano em curso.” (INTEGRITY)