O acórdão trata de várias matérias relevantes que importa trazer à atenção dos nossos caros leitores.
Quanto à honestidade
Na verdade, uma grande dúvida por esclarecer neste imbróglio todo das dividas ocultas é, na nossa, opinião, a questão do dolo, isto é, saber se todas as pessoas que estiveram envolvidas neste projecto agiram dolosamente no intuito de lesar o estado Moçambicano. É importante aferir se os projectos em causa visavam, genuinamente, os objetivos estabelecidos, ou eram apenas um esquema fraudulento para lesar o estado moçambicano, tal como alegou a PGR no seu laudo acusatório em Londres, Maputo e Nova Iorque. Importa referir que essa tese foi deitada por terra em Nova Iorque.
Com o julgamento marcado para o dia 12 de Outubro deste ano, o Juiz Knowles escreve no seu acórdão que com o julgamento pretende estabelecer, dentre outras coisas, “não só o que aconteceu e porquê, mas também como quem sabia o quê e quando e também com o facto de ter havido ou não honestidade”.
Quanto à revelação/divulgação dos factos
A garantia da justeza do julgamento está intimamente associada à obrigação de revelação ou divulgação dos factos pelas partes envolvidas. Segundo o Juiz Knowles, “este é um instituto contínuo”, em que as partes podem, mesmo depois dos prazos expirados, entregarem as informação ao tribunal para o benefício de um julgamento justo e transparente.
É no cumprimento dos prazos de divulgação ou revelação dos factos que a firma de advogados contratada pela PGR, a Peters & Peters, tem vindo a trabalhar com as autoridades moçambicanas no sentido de obter documentos de instituições relevantes nomeadamente “o Gabinete do Presidente, o Gabinete do Primeiro-Ministro, o SISE (que se ocupa da segurança do Estado), o Conselho de Estado e o Ministério do Interior.”, embora o Juiz admita que “O Credit Suisse aceita o facto de o Ministério do Interior não ser tão central para as questões em litígio como outros. Em contrapartida, o SISE terá alegadamente um papel central.” O documento que temos vindo a citar faz a menção das pessoas julgadas pelo Tribunal como relevantes para o esclarecimento do caso.
Segundo fontes bem colocadas na PGR, que nos pediram anonimato, diligências estão sendo levadas a cabo pela PGR, na companhia dos advogados da Peters & Peters, que estão neste momento em Maputo a contactar as instituições e os seus advogados no sentido de lhes obterem as informações relevantes demandadas pelo Juiz.
Entretanto, não deixa de ser estranho que a PGR “ande atrás” das instituições do estado para recolher informações necessárias. A estranheza decorre do facto de este trabalho de recolha de informações devia ter sido levado a cabo em 2015 quando a PGR abriu o processo. Como entender que, 8 anos depois, a PGR ainda esteja a procura de elementos para sustentar a acusação feita em Londres? A outra pergunta que suscita curiosidade é com base em que que documentos ou provas a PGR acusou os 19 arguidos do processo das dividas ocultas em Maputo? Com base em que provas o Juiz Efigênio Baptista condenou os réus? Não seria expectável e sensato que a PGR usasse as mesmas provas que usou no julgamento em Maputo para sustentar a acusação em Londres?
Envolvimento e declarações de Filipe Nyusi
O Juiz Knowles foi lacônico no seu acórdão ao escrever, sem rodeios, que “Já referi que o Presidente (Filipe Nyusi) faz parte neste litígio”, “ O actual Presidente, o Presidente Nyusi, é também parte neste litígio a título pessoal. Alguns dos indivíduos, incluindo o actual Presidente, ocuparam diferentes cargos relevantes em diferentes alturas.” Sendo tal, Filipe Nyusi tem a obrigação de cooperar com o tribunal na prestação ou divulgação de informações relevantes na sua posse.
Esperamos que o actual timoneiro, ao contrário do que aconteceu no julgamento em Maputo, em que o Juiz Efigênio Baptista recorreu ao absurdo e inimaginável para evitar que o Presidente Filipe Nyusi comparecesse perante o tribunal para depor, coopere, voluntariamente, com o Tribunal para o bem do conhecimento da verdade material sobre os factos.
As actuais garantias constitucionais impedem que o Presidente da República seja constituído arguido, mas não vedam que ele seja constituído declarante num processo. Aliás, Filipe Nyusi é declarante no processo das dividas ocultas mas, estranhamente, o Juiz Efigênio Baptista evitou que ele fosse ao Tribunal para ser ouvido, à semelhança do que aconteceu com o antigo Presidente Armando Guebuza que, mesmo contra a vontade da PGR, se deslocou voluntariamente à tenda do tribunal para prestar as suas declarações.
Achamos nós que o Presidente da República deve cooperar com o Tribunal em Londres permitido o acesso aos documentos relevantes para ajudar o nosso país a ganhar este caso. O Juiz receia que esta falta de cooperação por parte do Presidente Filipe Nyusi “ponha em risco a posição da República”. O Juiz Knowles vai mais longe quando assevera que “A responsabilidade é, no entanto, da República, mesmo quando o seu Presidente se recusa a ajudar por razões que podem ser de interesse próprio.”
Ora, a República, representada pela PGR e, por conseguinte representada pela Peters & Peters, não pode e nem deve sacrificar os 32 milhões de Moçambicanos a penosamente pagarem os $2.2 bilhões, hoje recalculados em $4 bilhões, para proteger um único indivíduo. Nós o povo, os patrões de Filipe Nyusi, não aceitamos isso.
Os e-mails apagados de Manuel Chang
Consta, segundo o Juiz Knowles, que os e-mails na conta oficial do Ministro Manual Chang foram apagados. A pergunta que não quer calar é: por quem e com que objectivo? Se estamos lembrados, Manuel Chang foi preso em Dezembro de 2018, isto é, há sensivelmente um pouco mais de 4 anos. Qualquer usuário de e-mail sabe que os provedores de serviço de e-mail não apagam as contas de e-mail. O que pode acontecer, na pior das hipóteses, é a senha de acesso do usuário ficar desativada, ou aparecer uma mensagem a exigir a regularização dos pagamentos. Mas em nenhum momento o usuário perde o direito de acesso aos e-mails baixados quando a conta se encontrava regularizada.
Se é assim com os provedores privados, que dizer quando se trata de uma conta oficial de um Ministro do governo? Queremos presumir que as as contas do governo estão domiciliadas na CIUEM (Centro de Informática da Universidade Eduardo Mondlane), uma entidade do Governo que, certamente, deve estar interessada em ajudar a resolver esta situação. Pelo que recuperar os e-mails da conta de Manuel Chang não deve constituir um bico-de-obra.
A nossa equipa tentou mandar mensagens para algumas contas exibidas em tribunal no âmbito deste processo das dividas ocultas e, quase todas elas estão indisponíveis, restando saber se os donos das contas tem acesso a elas ou não. Na maior parte, são contas da Google e da Yahoo.
Entretanto, o Juiz Knowles não desiste e mostra firmeza quando diz que “devo exigir que a República, através da Peters & Peters, proceda a uma investigação forense completa da conta de correio electrónico institucional do Sr. Chang, em conjunto com a PGR e peritos em TI, a fim de identificar se o material apagado pode ser recuperado ou reconstruído. Deverá ser apresentado a todas as partes e a mim um relatório sobre este exercício, com as conclusões alcançadas e eventuais propostas”.
O papel da PGR e da Peters & Peters
Facto interessante é a maturidade e o didacticismo do Juiz Peter Knowles. Primeiro, ele esclarece que embora a PGR seja parte do processo, ela não têm obrigações directas perante o tribunal, pois a República é representada pela firma de advogados Peters & Peters, de quem ele espera a apresentação dos documentos para sustentar a acusação apresentada, de modo a assegurar um julgamento justo. E ele di-lo em primeira pessoa que “a PGR, ao contrário da Peters & Peters, não é um advogado que tem obrigações para com este Tribunal enquanto seu funcionário. Pode ter obrigações para com o Presidente, na sua capacidade oficial para a República. No entanto, como parte neste litígio, a República tem deveres para com este Tribunal, em particular em relação à divulgação, e a PGR tem uma função profissional neste contexto”. E lembra-os que “ Também esteve envolvida em aspectos da história do assunto, incluindo o confisco de bens.”
Ora, para quem confiscou bens, solicitou a dissolução das empresas ProIndicus, EMATUM e MAM, apoiou a inscrição da totalidade da dívida das empresas na Conta Geral do Estado e pediu a condenação de 19 arguidos do processo das dividas ocultas “a pena máxima e perto da máxima”, se espera mais entrega na divulgação das informações relevantes de modo a evitar a vergonha estrondosa que se advinha que venha da Cidade do Big Ben. (INTEGRITY)
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