Dos factos apurados no local, é que o guarda de segurança, agora em liberdade, foi recolhido às celas da PRM em Gúruè, por ter impedido a entrada de camiões transportando pessoas provenientes do distrito de Ilê, “distrito este não municipalizado”, alegadamente para se recensearem na autarquia de Gúruè, na província dela Zambézia.
Na sexta-feira, volvidos 26 dias detido, Jamilo, guarda da cancela UP4, foi ouvido em Tribunal e teve como ofendido, o Director do STAE do Gúruè, por supostamente “a residência do réu ser desconhecida e de difícil localizar.” Entretanto, em Tribunal, o jurado sentenciou-lhe como “inocente.” A decisão do TJDG foi baseada pela falta de evidências que comprovassem o “crime,” decisão apoiada pela Sociedade Civil, mas que exige a responsabilização do acusador.
Ainda na sexta-feira, o TJDG na Zambézia, adiou o julgamento do mandatário e delegado distrital do partido MDM em Gúruè, cujo ofendido é o Presidente da Comissão Distrital de Eleições, por este não se ter feito no Tribunal e apenas mandatado o seu Secretário sem no entanto “um documento que lhe conferisse o direito de responder em nome do acusador.” Assim, o Tribunal Distrital do Gurué marcou para o próximo dia 30, o julgamento do caso. (Gil Namelo, na Zambézia)