A apresentação do referido Parecer por parte de quem, nos termos conjugados dos artigos 7 e 8 da Resolução que cria a CRED, devia unicamente prestar assistência logística – o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos – ocorre uma semana depois de o Governo, reunido em Conselho de Ministros, alargar o período do mandato da Comissão dos iniciais 15 para 45 dias, o que naturalmente levanta questionamentos sobre o que resta à CRED realizar nos remanescentes dias do mandato.
O Centro de Integridade Pública (CIP), que participou da reunião de auscultação no passado dia 20 de Abril de 2023, analisa, neste texto, como o mandato inicial de 15 dias, atribuído à CRED, ficou marcado por um processo de auscultação bastante questionável devido à metodologia de trabalho adoptada pelo grupo de consultoria técnica ao Governo. O texto questiona, ainda, a legitimidade do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos para apresentar o Parecer da CRED, facto que não só torna problemáticas as constatações por si apresentadas como também descredibiliza os integrantes da Comissão.
A informação sobre a realização da reunião de auscultação das OSCs, pelo grupo de trabalhos da CRED, pelo menos a nível da Cidade e Maputo, não foi partilhada pelos meios formais convencionalmente utilizados para este tipo de eventos, designadamente por meio de uma carta convite ao domicílio, ou, alternativamente, por meio de correio electrónico. Da pesquisa realizada pelo CIP, foi possível apurar que esse cenário também ocorreu nas outras provinciais, razão pelo qual, entre os 5 dias reservados à auscultação, pelo menos no primeiro, dia 18 de Abril, não foi possível iniciar os trabalhos, conforme o previsto.
Na cidade de Maputo, onde a CRED se fazia representar pelos senhores Hipólito Patrício e Arão Nhancale, as poucas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que participaram da reunião de auscultação foram unânimes em denunciar que apenas tinham tomado conhecimento do evento por meio de mensagens veiculadas por WhatsApp e por conversas que aleatoriamente foram mantendo com amigos e colegas de trabalho na tarde do dia 18 de Abril, ou seja, 1 (um) dia antes da reunião de auscultação. A reunião estava inicialmente marcada para às 14:00 horas de quarta-feira, 19 de Abril, porém devido à fraca afluência nesse dia, foi remarcada para às
10:00 horas do dia seguinte, quinta-feira.
Com convites formulados nos moldes acima referidos e com uma antecedência de pouco mais de 24 horas, era natural que larga parte das OSCs não tivesse tomado parte da reunião. Para as poucas OSCs que se fizeram presentes não houve tempo suficiente para preparar contribuições elaboradas que apontassem, com a objectividade desejável, a viabilidade das eleições distritais em 2024, a referência dos possíveis constrangimentos que cada uma das decisões acarretaria e os presumíveis caminhos com vista a contorná-los ou a minimizálos.
Desta forma, o método usado para a comunicação às OSCs sobre os trabalhos de auscultação parece levar a percepção de que a CRED já objectivava, desde o início, que houvesse uma fraca participação da Sociedade Civil para que não houvesse questionamentos da conclusão que os membros da Comissão já tinham bem antes de arrancar com as actividades de auscultação. É fácil chegar a essa conclusão. Não só pela forma como a Comissão foi constituída pelo Governo, mas também se tomarmos em consideração que o seu Parecer foi emitido com base nas constatações colhidas às diferentes sensibilidades nos últimos 5 dias do mandato inicial de 15 dias
conferido à CRED para um assunto doptado de inquestionável complexidade e transversalidade.
Compulsando a Resolução do Conselho de Ministros que cria a CRED, Resolução n.º 11/2023, de 5 de Abril, é possível aferir que a Comissão possui, nos termos do seu artigo 6, um âmbito de trabalho que extravasa a sua natureza, referida nos termos do seu artigo 2 – que é de «reflectir sobre a viabilidade da realização das eleições distritais em 2024». O conteúdo do mesmo artigo 6 igualmente extravasa o disposto no sumário, na pequena nota preambular, assim como ao estabelecido no artigo 1 da Resolução que cria a CRED: «a CRED é um grupo de trabalho que visa reflectir sobre a viabilidade das eleições distritais em 2024».
O decurso dos trabalhos da CRED deixou a desejar, justamente pela metodologia adoptada. Deste modo, abre-se espaço para o levantamento de suspeitas de imparcialidade e do carácter técnico dos resultados trazidos pela Comissão. O Parecer da CRED, não só foi apresentado faltando perto de 30 dias para o fim do seu mandato, como também foi feito por individualidade sem legitimidade para apresentá-lo: o seu porta-voz e/ou coordenador, sem falar do fechamento para o debate sobre os resultados apresentados.
Aliás, a inexistência de Termos de Referência, pelo menos partilhados publicamente, sobre os critérios de composição dos membros da CRED, leva a percepção de que a designação dos seus integrantes pode ter conhecido um critério meramente político e, por isso, não técnico como era a expectativa, e com isso orientado para legitimar a posição que há cerca de 1 (um) ano tem vindo a ser ecoada por diversos segmentos do partido Frelimo: «a inviabilidade das eleições distritais em 2024», como o CIP já evidenciou.
O CIP entende que para que se alcançassem maiores contribuições a CRED devia ter adoptado, durante os primeiros 15 dias do seu mandato, e muito particularmente durante os 5 dias de trabalhos de auscultação, outros mecanismos de comunicação para garantir maior participação das OSCs e de outros actores relevantes para o processo de descentralização. Dentro dos 30 dias prorrogados do seu mandato, a CRED pode ainda corrigir esta actuação. Diferentemente do que sucedeu nas reuniões de auscultação havidas, devia consignar em acta as intervenções proferidas pelas diversas sensibilidades auscultadas. Esta medida poderia tornar legítimas as
constatações que pudessem ser apresentadas por esta Comissão. (Excertos de um artigo publicado pelo CIP)
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