Segundo consta na nota acima citada, “os cidadãos dos Países constantes no decreto (Canadá, Suíça, Emirados Árabes Unidos, Israel, EUA, Rússia, Japão, Arabia Saudita, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Noruega, Suécia, Países Baixos, Reino Unido e República da Irlanda, República da Costa do Marfim, Finlândia, Indonésia, República da Irlanda, Singapura, Gana, Senegal, Alemanha, França, Itália, China, Portugal e Ucrânia são autorizados a deslocar-se para a República de Moçambique sem prévio cadastramento.”
De acordo com as autoridades moçambicanas, para tal, “no acto de entrada, deve efectuar o pagamento da taxa equivalente a 650 Meticais e apresentar os seguintes documentos: passaporte ou documento equiparado com validade não inferior a seis meses; Bilhete de voo de vinda e regresso, para os que viajam por via aérea e comprovativo de local de hospedagem.” (INTEGRITY)
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